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Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu nessa sexta-feira (10) a
decisão que impedia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em
operações fora de rodovias federais. Na decisão, o presidente do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto,
entendeu que a atuação da PRF está dentro da lei. Na quarta-feira (8), o
juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do
Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria
42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que
autoriza a atuação da PRF em operações. O pedido do MPF veio depois de
três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na
morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis
mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito
mortos, e outra em maio, com 23 mortos). Com a decisão, volta a valer a
portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar
equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico,
atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em
locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em
decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e
praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
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