Em
um período em que a educação está esquecida e ao mesmo tempo em tanta
evidência, nos lembrarmos de quem precisa ainda mais de ajuda é
primordial
Por Flávia Albaine
Há um assunto muito pertinente e que também abrange uma discussão que sempre vale a pena colocar em pauta: a educação inclusiva.
Ela
é um direito fundamental previsto nos artigos 205 a 214 da Constituição
Federal de 1988, além de outros atos normativos e tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Apesar
de ser um direito fundamental e de suma importância para que o
indivíduo possa se desenvolver objetivando a realização da vida em todas
as suas potencialidades, o cenário brasileiro tem demonstrado que tal
direito – assim como tantos outros direitos fundamentais – ainda é
restrito apenas para uma parcela da população diante de inúmeros
obstáculos políticos, sociais, culturais e de tantas outras ordens que
se fazem presentes.
O
Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo em agosto de 2008,
através do Decreto Legislativo 186 de 09 de julho de 2008.
Ressalte-se
que o sistema educacional inclusivo é um direito fundamental,
expressamente previsto no artigo 208, inciso III da Constituição Federal
Brasileira, no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e nos artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa
com Deficiência; além de outros diplomas nacionais e internacionais do
qual o Brasil é signatário. Ademais, é indiscutível o protagonismo que o
acesso à educação assume diante de qualquer tentativa de transformação
social que se pretende duradoura e profunda.
Dentro
de todo esse contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a
reflexão sobre como atuar para a efetivação do direito a educação de
crianças e adolescentes com deficiência, assim como para eliminar
algumas das barreiras que ainda obstruem o gozo pleno de tais direitos.
A educação na atualidade
Em
experiência pessoal na condição de Defensora Pública e realizando o
trabalho de educação em direitos pelo interior do estado de RO, eu pude
constar a falta de estrutura das entidades do ensino público para a
efetivação do direito à educação de seus alunos com algum tipo de
deficiência. As colocações mais constantes para justificar a debilidade
do ensino inclusivo na região foram: professores relatando que a
graduação não lhes concedeu conhecimento técnico para tal e que a escola
também não investe em cursos de capacitação com esse objetivo, ausência
de equipe interdisciplinar para atender as necessidades do aluno com
deficiência, carência de planos de ações personalizados que considerem
as peculiaridades do aluno com deficiência e pouco investimento em
tecnologias assistivas que objetivem a inclusão do aluno com deficiência
no ambiente escolar.
Algumas
dessas medidas de apoio ao sistema educacional inclusivo podem ser
encontradas no artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência cujo rol
não é exaustivo e que prevê a inclusão da deficiência no conteúdo
programático dos cursos superiores, a efetiva oferta de profissionais de
apoio para viabilizar a inclusão, o ensino de libras e brailes para os
estudantes, a adaptação do ambiente escolar para garantir condições de
acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas sobre o tema, a
participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de
atuação da comunidade escolar, dentre outros.
Não
temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo,
mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar
a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas
com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o
artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de
todos”.
Quem é Flávia Albaine?
Flávia
Albaine Farias da Costa, Defensora Pública de RO, Mestra em Direitos
Humanos das PCDs, professora universitária no tema das pessoas com
deficiência, além de criadora e coordenadora do projeto Juntos pela Inclusão Social.
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