“Garantir” o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o orgulho dos “garantistas”. J. R. Guzzo para a Gazeta do Povo:
Ninguém
sabe onde foram parar, a essa altura do campeonato, os “garantistas”.
Lembram-se deles? Eram todas aquelas personalidades que se apresentavam
como “especialistas” em Direito, mesmo sem nunca ter posto os pés numa
vara de Justiça; que exigiam dia e noite a absolvição plenária e
perpétua do ex-presidente Lula em seus processos criminais como ladrão.
Sua
única ideia, ou crença, era sustentar que não importava se Lula tinha
ou não tinha cometido os crimes de que foi acusado, ou se havia ou não
havia provas contra ele. A única coisa que interessava era exigir o
cumprimento em seus mais minúsculos detalhes das 10 milhões de leis em
vigor no Brasil; se houvesse um fio de cabelo fora do lugar, um só,
tinha de parar tudo.
Os
direitos do réu, diziam eles, eram sacrossantos, e deviam estar acima
de qualquer outra consideração no processo. A principal obrigação da
Justiça, por esse entendimento do mundo, é garantir a defesa do réu; a
mínima dúvida quanto a isso deveria causar a imediata anulação de toda e
qualquer medida que estivesse sendo tomada em relação a ele.
“Garantir”
o direito de defesa em seus extremos mais exóticos — eis aí o lema e o
orgulho dos “garantistas”. É melhor, em sua opinião, deixar em liberdade
o mais repulsivo dos criminosos — um diretor de campo de concentração
nazi, por exemplo, ou um assassino serial de bebês — do que correr o
risco de colocar na cadeia alguém que possa ter tido o menor dos seus
direitos arranhado, seja ou não seja culpado.
É
um perfeito disparate, mas é isso que os “garantistas” sustentam em sua
doutrina — ou melhor, essa é a doutrina quando eles gostam do réu a ser
“garantido”. Só nesses casos? Só nesses casos, exclusivamente neles.
Quando o acusado não é do seu agrado político, todo esse mecanismo
mental funciona na contramão: aí é melhor deixar preso qualquer suspeito
de cometer “atos antidemocráticos” do que correr o risco de lhe dar um
minuto a mais de liberdade para se defender.
O
direito de defesa no Brasil do “campo progressista”, da OAB-PT e da
“terceira via” não é para todos. Vale para Lula e para a militância mais
radical da "Frente Ampla da Ladroagem Pública". Não vale para
“comunicadores de direita”, para um deputado federal em pleno exercício
do seu mandato, um presidente de partido político e, em geral, qualquer
aliado do presidente da República. Esses que se danem. Quando o STF e os
“tribunais superiores” se lançam contra eles, os “garantistas” somem do
mapa.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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