Procedimentos são adequados e podem promover benefícios efetivos, avaliam ministros
Em
sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), ministros do
Tribunal de Contas da União (TCU) deram aval a 29 pregões eletrônicos
realizados pela Codevasf para contratação de serviços de pavimentação de
vias de municípios da área de atuação da Companhia. Após a manifestação
do TCU, a Codevasf concluirá pregões em andamento e, no caso de
certames já concluídos, celebrará e executará contratos derivados das
atas de registro de preços correspondentes. Os investimentos associados
aos pregões que estavam sob análise do Tribunal podem chegar a R$ 533
milhões. A decisão do TCU foi tomada por unanimidade.
Na
avaliação do ministro relator, Augusto Sherman, a execução correta
desses contratos pode resultar em solução melhor do que soluções
anteriores. “Antes, para poder pavimentar essas pequenas vias públicas,
vias já existentes — são todas elas pequenas vias —, o dinheiro era
pulverizado em vários municípios, pulverizado em vários convites, e
muitos deles [contratos] terminavam por não ser executados, e alguns
terminavam em Tomadas de Contas Especiais (TCEs) aqui no TCU, como nós
vemos em todas as Câmaras deste Tribunal todas as semanas”, disse o
ministro durante a sessão.
Ainda
de acordo com Sherman, a atuação da Codevasf nesses contratos “pode
eventualmente garantir que os recursos que vão ser aplicados sejam
efetivamente transformados em pavimentação de pequenas vias públicas,
beneficiando pequenos municípios”. No âmbito do processo, o TCU orientou
a Codevasf a adotar medidas adicionais de controle, que devem tornar os
procedimentos de execução dos contratos ainda mais robustos e
transparentes.
O
ministro Benjamin Zymler afirmou na sessão que as contratações da
Codevasf podem promover economia de recursos. “É uma chance que se dá à
Codevasf de realizar — de forma legal, de forma legítima e econômica —
esses calçamentos em diversas cidades, de uma forma uniforme, a partir
de uma licitação, eventualmente com economia de recursos quando
comparado com as contratações que são feitas isoladamente pelos
municípios, cujos resultados são terríveis, como observamos nas sessões
de Câmara em diversas TCEs”, afirmou o ministro.
Zymler
lembrou que a Lei das Estatais não veda o uso de pregões para
contratação de serviços de engenharia de obras padronizadas. Ele
registrou ainda que a Lei nº 14.133, recém-publicada, permite o Sistema
de Registro de Preços (SRP) para obras padronizadas.
Em
sua intervenção, o ministro Vital do Rêgo, que havia solicitado vista
do processo em sessão plenária realizada em 28 de abril, lamentou que
haja no país um “cemitério de obras paradas” e informou que em
levantamentos realizados durante o período de vista dos pregões sob
análise não foi identificada falta de competitividade. “Os pregões que
nós fizemos levantamento, por amostragem, estavam adequados na questão
legal”, disse.
Sistema de Registro de Preços
Os
procedimentos licitatórios analisados pelo TCU, realizados por meio de
Sistema de Registro de Preços, encontram amparo legal no Decreto nº
7.892/2013. As obras de pavimentação previstas nos procedimentos são
destinadas a ruas já existentes e consolidadas, com baixa
trafegabilidade e que não necessitam de intervenções específicas, o que
permite que sejam padronizadas, parceladas e remuneradas por unidade de
medida — são caracterizadas como “serviços comuns de engenharia”. De
acordo com o Decreto nº 10.024/2019, serviço comum de engenharia é a
atividade ou o conjunto de atividades cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser definidos pela administração pública mediante
especificações usuais de mercado.
Os
municípios, locais e vias em que os serviços licitados devem ser
realizados são definidos depois das contratações, após avaliação de
enquadramento em critérios técnicos pré-determinados. Além disso, os
serviços são remunerados com base em quantitativos efetivamente
executados, ou seja: não há obrigatoriedade de contratação total das
Atas de Registro de Preços (ARP) resultantes dos procedimentos
licitatórios. O SRP também permite que pequenos municípios sejam
atendidos pelas obras contratadas pela Codevasf, de caráter regional —
em geral, empresas habilitadas a realizar serviços de pavimentação não
atendem a demandas de municípios de pequeno porte.
Como
alternativa ao SRP, a Codevasf poderia firmar convênios com Prefeituras
Municipais. Dificuldades técnicas e operacionais desses órgãos, no
entanto, poderiam retardar ou impossibilitar a execução das obras, e
tornar mais oneroso e complexo o trabalho de acompanhamento e
fiscalização. O histórico da Companhia na realização de obras de
pavimentação de vias indica que o prazo médio de conclusão de obras
disciplinadas por SRP é de 380 dias, enquanto o de obras realizadas por
convênios é de cerca de 1.100 dias.
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