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sexta-feira, 14 de maio de 2021

Senado promove sessão em comemoração ao Dia da Defensoria Pública

 


O evento, a ser transmitido pela TV Senado e canal do Senado no YouTube, poderá ser acompanhado por interessados

Na próxima segunda-feira (17), haverá Sessão Especial Remota para comemorar o Dia da Defensoria Pública, com transmissão pela TV Senado e canal do Senado no YouTube. O evento ocorre em decorrência da aprovação de requerimento do senador Fabiano Contarato (ES), que destacou o papel fundamental da Defensoria Pública na representação da camada mais pobre da população.

“Trata-se da garantia de defesa de milhares de pessoas que procuram diariamente o Poder Judiciário na condição de autor ou réu, em busca da prestação de serviço de um defensor. Eles estão amparados pelo art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”, diz o documento.

Histórico

Na década de 1920, os advogados de ofício, responsáveis por assistir a camada mais baixa da hierarquia militar nos processos penais militares, tinham remuneração paga pela União e fixada em lei. Desta forma, representam o nascimento da assistência judiciária gratuita no plano federal. Em 1994, os advogados de oficio da Justiça Militar se tornaram os primeiros integrantes da Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Em 12 de janeiro de 1994, sanciona-se a Lei Complementar (LC) n° 80, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para organização nos Estados. Esta norma veio estabelecer princípios, objetivos e funções da instituição, direitos e deveres dos defensores e o sistema de competência de atuação.

A implantação da DPU ocorreu um ano depois, em caráter emergencial e provisório, a partir da Lei n° 9.020, de março de 1995. A LC n° 132, de 7 de outubro de 2009, altera dispositivos da LC n° 80/1994 e da Lei n° 1.060/50, ao ampliar as funções institucionais da Defensoria Pública. A defensoria passa a ter papel voltado à promoção e defesa dos direitos humanos, comprometendo-se com “grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado” e com pessoas vitimadas por formas graves de opressão ou violência, independentemente da situação de hipossuficiência econômica.

Reconhecimento

Em sessão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalho dos defensores públicos federais em prol de pessoas mais necessitadas foi reconhecido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. "Em um momento de tantas controvérsias e polêmicas, podemos registrar que a Defensoria Pública faz parte desse Brasil que dá certo”, afirmou Mendes.

Já o ministro Lewandowski pontuou que a Defensoria Pública tem sido extremamente ativa em defesa da saúde pública, da vida e dos direitos fundamentais das pessoas na pandemia. Ele ressaltou a atuação relativa à ação policial em que 28 pessoas foram mortas na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.

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