Muita
gente ainda confunde o estágio como emprego. Contudo, são coisas
distintas, inclusive a legislação. Por isso, o ato educativo escolar
supervisionado possui alguns benefícios diferentes da CLT, tanto para as
empresas, quanto para os contratados. Veja:
Contratantes
A
modalidade foi criada para inserir os jovens no mercado de trabalho e
eles colocarem em prática os conhecimentos da sala de aula. Logo, as
companhias precisam direcionar um colaborador com formação ou
experiência profissional na área cursada pelo estagiário, para
orientá-lo e supervisioná-lo. Vale o adendo: cada gestor pode ter até
dez estagiários simultaneamente.
Além disso,
existem os benefícios diretamente relacionados aos direitos
estabelecidos no mesmo dispositivo legal. Primeiramente, o ato não gera
vínculo empregatício. Logo, a companhia fica livre de pagar encargos
trabalhistas, tais como:
- FGTS;
- INSS;
- 13º salário;
- ⅓ sobre férias;
- Eventual multa rescisória.
No
caso do vale-alimentação ou da assistência médica, por exemplo, também
não são compulsórios, mas se a empresa quiser oferecer, não caracteriza
vínculo também. Essas vantagens foram criadas para facilitar a admissão
desses jovens, os quais mais precisam de uma chance para o início
profissional.
Estagiários
Já para os estagiários, além do tão sonhado start no
universo corporativo, o formato promove a educação, pois é preciso
estar matriculado, seja em uma instituição de nível médio, técnico,
superior ou EJA (Educação de Jovens e Adultos). Além disso, para esses
estudantes as vantagens são para auxiliá-los na jornada dupla, de
trabalho e aprendizado. Veja:
- Carga horária reduzida - máximo de seis horas diárias e 30 semanais;
- Bolsa-auxílio - mandatório para o estágio curricular (isso é, obrigatório);
- Auxílio-transporte;
- Recesso remunerado;
- Seguro contra acidentes pessoais.
Ademais,
estando de acordo com o supervisor e o calendário acadêmico, pode haver
a redução da jornada laboral em dias de provas e também fica vetada a
“hora extra”.
Nesse período, o objetivo é criar a
cultura da efetivação. Afinal, o jovem está em busca de sua admissão e a
chance de evolução na carreira. Por isso, o tempo máximo estagiando na
mesma organização não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de
uma pessoa com deficiência (PcD).
Todo esse
processo de admissão é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
e firmado pela parte concedente, universidade, estagiário e agente de
integração, se houver. Esse contrato pode ser rescindido pelas duas
partes, sem aviso prévio ou penalidade.
Portanto,
é uma relação de ganha-ganha. Os benefícios são para todos os
envolvidos. Então, faça parte dessa mudança e incentive o estágio!
Nenhum comentário:
Postar um comentário