Quanto
maior a faixa de renda, menor é a alíquota efetiva do IRPF,
contrariando princípios básicos de progressividade e da capacidade
contributiva. Alternativas para fazer justiça fiscal estão no Congresso
Nacional mas ainda não tramitam. Se aprovadas, já valeriam para o
próximo ano.
Próximo
do prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) do
exercício de 2021, em que milhares de contribuintes procuram acertar
suas contas com a Receita Federal, alguns incômodos surgem no ar. Não
apenas os que se referem a juntar comprovantes de renda, despesas,
registros de imóveis, mas também os que se relacionam a sensação de
injustiça fiscal.
Pagar
impostos corretamente, sabendo que há tantos que não pagam o que
deveriam, causa desconforto. Ainda mais quando se sabe que este não
pagamento se deve, em grande medida, a mecanismos legais que beneficiam
detentores de expressivas riquezas e fortunas.
Mais
de R$ 650 bilhões é o valor que as classes mais ricas deixaram de pagar
de imposto entre 2007 e 2018, por conta da regressividade das alíquotas
do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) sobre os ganhos das
altas rendas. Neste período, os contribuintes com rendas acima de 30
salários mínimos passaram a pagar cada vez menos imposto, ano a ano, ao
contrário daqueles com rendas mais baixas, que pagaram mais a cada ano.
Quanto
maior a faixa de renda, menor é a alíquota efetiva do IRPF,
contrariando princípios básicos de progressividade e da capacidade
contributiva. Estudo realizado pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF) “Concentração de Riqueza no Brasil”, comprova esses dados.
O
imposto de renda deve(ria) ter caráter progressivo, incidindo mais
fortemente à medida que se eleva a renda e onerando mais,
proporcionalmente, quem pode pagar mais. Não é o que acontece! O imposto
de renda só é progressivo até aproximadamente R$ 40 mil mensais, quando
as alíquotas efetivas começam a cair e o imposto passa a ser
regressivo. Essa distorção precisa ser enfrentada, especialmente pela
aceleração do aumento da desigualdade causada pela pandemia. Mas essa
injustiça não começou agora.
Ao
final de 1995, foi aprovada a Lei 9.249/95, que isentou do IRPF os
dividendos e lucros distribuídos às pessoas físicas e criou uma ficção
chamada Juros sobre Capital Próprio (JCP). Com essas medidas, somadas à
baixa tributação sobre patrimônio e heranças no Brasil e a ausência da
regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto desde 1988,
aprofundou-se a injustiça tributária mais escandalosa do país: os mais
ricos pagam muito menos impostos que os mais pobres, proporcionalmente.
Durante
a aprovação desta lei, uma das justificativas apresentadas foi a de que
haveria integração entre pessoa física e jurídica, cobrando apenas na
pessoa jurídica o imposto de renda e isentando na pessoa física. Engodo.
Tal isenção foi acompanhada da redução da alíquota do imposto da pessoa
jurídica de 25% para 15%! Beneficiou duplamente os detentores de
capital social da empresa, reduzindo significativamente o imposto
total.
Na
prática, a medida desestimulou o reinvestimento dos lucros, pois
favoreceu a distribuição e a remessa para o exterior destes lucros,
isentando-os legalmente. Favorecimento a quem mais ganha e mais acumula
com chancela oficial!
Além
disso, essa isenção dos lucros e dividendos teve outro efeito prático,
conhecido como “pejotização”. Para esta nova configuração, houve uma
“transformação” das pessoas físicas que realizam atividades autônomas ou
liberais e até assalariados, em pessoas jurídicas, erodindo a base
tributável do IRPF. Ou seja, o IRPF acabou se concentrando mais nos
rendimentos do trabalho assalariado, pois estas novas “pessoas
transformadas” agora receberiam lucros e dividendos distribuídos,
isentos!
Quanto
aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), outra “inovação” brasileira da
Lei 9.249/95, a justificativa era de estabelecer condições de igualdade
entre empresas que utilizam capital próprio e as que utilizam recursos
de terceiros. Ora, se uma empresa dispõe de capital próprio, por que
recorrer a de terceiros? Além disso, o pagamento de juros constitui
remuneração de capital de terceiros e o capital próprio investido é
remunerado por lucros e dividendos. Ou seja, justificativa que não faz
sentido!
Esse
pagamento dos Juros sobre Capital Próprio, que pode ser deduzido do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), é um benefício que reduz o
valor deste imposto e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),
portanto. E quando pago aos sócios e acionistas, está sujeito a uma
retenção exclusiva na fonte de 15%, não se sujeitando à tabela do IRPF,
diferente dos rendimentos do trabalho assalariado. Resultado: quem já
ganha muito de um lado, o imposto na pessoa física também é menor. No
fundo, esse pagamento de JCP aos sócios e acionistas, que aparenta ser
uma despesa, representa distribuição de resultados com tributação
inferior ao que seria correto.
Um
imposto que deveria observar princípios de generalidade, universalidade
e progressividade, acaba fazendo movimento inverso quando aplicados
esses benefícios. Deveria incluir todas as rendas, oriundas do trabalho
ou do capital, alcançar todas as pessoas físicas que recebam renda sendo
trabalhadores, empresários ou autônomos e incidir mais conforme aumenta
a capacidade contributiva da pessoa. Mas não observa essas condições e
ainda trata de forma desigual contribuintes em situação equivalente,
violando o princípio da isonomia.
O
sentimento de injustiça que aparece fortemente nesta época de entrega
de DIRPF é mais que compreensível. Além de injusto com o indivíduo, esse
sistema também não é bom economicamente para o país. Na situação atual,
retira renda de muitos contribuintes que movimentariam a economia
consumindo bens e serviços, diferentemente dos super-ricos e bilionários
que especulam e acumulam.
Existem
alternativas tributárias para enfrentar essas distorções e já foram
apresentadas ao Congresso Nacional pelos integrantes da campanha Tributar os Super-Ricos.
Os eixos centrais das oito propostas entregues ao parlamento em agosto
de 2020 são tributar mais as altas rendas e alterar a estrutura e
limites da tabela do IRPF, o que poderia beneficiar aproximadamente 10
milhões de pessoas, tornando-as isentas. Desonera as pessoas de mais
baixa renda e os trabalhadores.
Pela
proposta da Campanha, apoiada por mais de 70 entidades, a tabela do
IRPF terá seu número de alíquotas ampliado de quatro para sete,
eliminando a alíquota vigente de 7,5%. Além disso, serão acrescentadas
as alíquotas de 30%, 35%, 40% e 45%, indo além da atual alíquota máxima
de 27,5%.
Com
essa proposta estima-se uma desoneração tributária de aproximadamente
R$ 15,6 bilhões, sendo R$ 11 bilhões para quem recebe até R$ 10 mil
brutos. Até esta faixa de rendimentos, encontravam-se, em 2018, 78% dos
declarantes (23,3 milhões de pessoas, conforme dados da Receita Federal
do Brasil).
Esta
mudança, ao ampliar a renda disponível líquida dos contribuintes que
recebem até oito salários-mínimos, aproximadamente, terá um potencial
econômico muito significativo. Para as rendas do trabalho mais elevadas,
somente haverá mudança a partir de faixas de renda mensal superior a 35
salários mínimos.
Seriam
mudanças extremamente positivas. Em caso de aprovação de todas as
medidas propostas pela campanha, seria arrecadado cerca de R$ 300
bilhões ao ano, atingindo apenas os 3% mais ricos da população. Se
pudermos alterar a estrutura da tabela e eliminarmos os benefícios
indevidos, faremos maior justiça e progressividade ao IRPF, desonerando
pessoas que ganham menos. Esses projetos estão prontos, mas não tramitam
ainda no Congresso. Se fossem aprovados nesse ano, em 2022 teríamos
mais justiça fiscal e menos revolta na declaração da DIRPF.
Não
é uma revolução ou mudança completa de sistema. Mas um ajuste para
gerar benefícios econômicos e sociais rapidamente, inclusive o de
desobrigar milhões de brasileiros a apresentarem a DIRPF, pois são
pessoas com rendas baixas que nem deveriam estar obrigadas a
declarar. Só o fazem pela falta destes ajustes na legislação e omissão
na correção da tabela do IRPF, que empurra mais e mais pessoas a uma
prestação de contas injustificada, considerando seu rendimento
tributável.
Muitos
países se encaminham para cobrar mais dos mais ricos e tributar mais a
renda do capital em comparação com a renda do trabalho. Devemos seguir
essa tendência, obter recursos tributando os super-ricos. Reformas como
as da previdência, trabalhista, administrativa e tributária (em curso) e
continuidade do teto de gastos não chegam a ser inovações brasileiras.
São políticas de corte neoliberais disseminadas dos países centrais aos
periféricos há mais de 40 anos. Não são uma solução justa e
economicamente boa para o país.
Ou
mudamos o rumo ou continuaremos a ostentar o título de um dos países
mais desiguais do mundo que acrescenta novos bilionários à lista da
Forbes enquanto voltamos ao Mapa da Fome e da miséria. Está na hora de
rompermos esse padrão. As soluções existem. Mas precisam ser realizadas.
* Maria Regina Paiva Duarte
Presidenta do Instituto Justiça Fiscal, integrante da Coordenação da Campanha Tributar os Super-Ricos
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