A
subseção da Justiça Federal em Itabuna, determinou a reintegração de
posse de áreas da comunidade indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, de
acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social do estado. Contrária à decisão, a secretaria afirma que a
reintegração está em desacordo com determinação do ministro Edson
Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu processos
judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de
terras indígenas até o fim da epidemia da Covid-19 ou até a conclusão do
julgamento que trata do tema na Corte. Em dezembro do ano passado, o
ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão pela reintegração de
posse da comunidade indígena Tupinambá de Olivença, no município de
Ilhéus. O magistrado reiterou a decisão de Fachin e afirmou que as
reintegrações de posse “agravam a situação dos indígenas, que podem se
ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e
sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos
de contágio pelo coronavírus”. A área habitada pela comunidade indígena
Tupinambá da Serra do Padeiro, que é reivindicada pelo imóvel rural
Conjunto Agrícola São Marcos, não está demarcada. De acordo com a
secretaria baiana, a aldeia foi delimitada por laudo da Funai em 2009,
mas o processo demarcatório não foi concluído porque o Ministério da
Justiça, sob a gestão do ex-ministro Sergio Moro, pediu uma reavaliação.
Segundo a pasta, que está com contato com órgãos e lideranças indígenas
para acompanhar a situação dos tupinambás, a ausência de demarcação
"aumenta a instabilidade e o conflito na região". (FSP)
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