A
verba da reserva para custeio de candidaturas femininas deve ser usada
pela candidata na sua própria campanha ou nas campanhas de outras
mulheres, mas nunca em candidaturas masculinas. Assim, segundo o ConJur,
a 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), determinou a cassação do
diploma do vereador Sadro Benitez (Patriotas) que financiou sua campanha
com esses recursos. A denúncia do Ministério Público apontava que o
candidato havia recebido e utilizado R$ 5 mil do Fundo Especial de
Financiamento de Campanhas (FEFC), relacionado à cota de gênero. Os
valores teriam sido obtidos do fundo por uma candidata mulher e doados
ao agora vereador. A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine constatou
que a conduta violava a Resolução TSE nº 23.607/2019. Ficou comprovada a
ilicitude da captação e utilização do recurso do FEFC decorrente de
doação de candidatura feminina para candidatura masculina, do
correspondente a um terço do valor recebido do FEFC, de forma que a
penalidade prevista na Lei das Eleições há que ser aplicada ao
representado, com cassação de seu diploma, pontuou. A magistrada
entendeu o repasse de valores causou vantagem indevida à candidatura
masculina: "O que se verificou, no caso, foi uma triangulação, que
configura fraude à cota de gênero. No caso, não houve opção partidária
que beneficiasse candidaturas, como alegado na contestação, mas sim
benefício exclusivo à candidatura masculina", ressaltou.
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