MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 26 de abril de 2021

COLOCAR O EXÉRCITO NAS RUAS PARA GARANTIR APLICAÇ ÃO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO,`PRESIDENTE?

 


Li e reli,quase não acreditando no que tinha lido e relido,que o Presidente Jair Bolsonaro .na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas,suscita a hipótese de empregar  o Exército  Brasileiro,caso a atual conjuntura  política (“anárquica”?)do país se agrave, para que se “respeite” o artigo 5º da Constituição Federal.

Mas ,”respeitosamente”, peço licença para divergir de Sua Excelência. Pelo que deu para observar dessa declaração presidencial, parece que  Jair Bolsonaro ,Comandante em Chefe das Forças Armadas,estaria fazendo uma  pequena confusão no que pertine  ao problema das “causas” e “efeitos”,”benefícios” e “prejuízos”,”ofensores” e “vítimas”, do mencionado e “enganoso”dispositivo constitucional.

O problema  propriamente dito não reside no (des)cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal,por quem quer que seja,mas exatamente no contrário,ou seja,no seu “cumprimento”,o que está inviabilizando totalmente o seu governo e fortalecendo a indecência política implantada no país pela “esquerdalha”,desde 1985.                                         

Em nome desse malsinado dispositivo constitucional ,a oposição ao seu governo, inclusive a sua principal “facção”, o  Supremo Tribunal Federal,”intérprete ” final, e “guardião” da constituição,fazem “gato-e-sapato” do seu governo,provocando a quase total ingovernabilidade do país,fazendo dele o maior  exemplar do que se poderia entender  como “a casa (ou o c...)da Mãe Joana”,onde ninguém e todo o mundo manda,ao mesmo tempo,numa crise de autoridade jamais vista   na história do Brasil monárquico,ou republicano.desde aindependência do Brasil,em1822.

Esse tal de artigo 5º da Constituição,interpretado,sempre,e  por “último” ,pelo STF,fecha todas as portas políticas  e governamentais para quaisquer reformas   efetivamente necessárias.

Até mesmo um analfabeto funcional que porventura se dedicasse a ler por inteiro o “enciclopédico” artigo 5º da Constituição,que na verdade “sozinho”é mais extenso do que  a constituição dos Estados Unidos,aprovada e vigente desde 1789,e que tem  somente 7 artigos,acrescidos de  todas as suas 27 emendas,perceberia  com clareza solar que o citado artigo é mais “escorregadio” que peixe  “muçum”,e que o seu conteúdo pode gerar “mil” interpretações diferentes,em qualquer direção. Portanto ,constituição propriamente dita nem existe. O que existe são meras”interpretações” do seu conteúdo. Interpretações “casuísticas”,conforme as “circusntâncias”, os “interesses”,ou as “recompensas”aos julgadores.  Não teria sido  essa a razão do  “desabafo” de Ruy Barbosa,de que “A pior ditadura é a do Poder Judiciário.Contra ela não há quem recorrer”?

Ora,como a Constituição Federal de 1988 foi escrita sob inspiração totalmente  esquerdista,durante a vigência da fraude chamada “Nova República”,de 1985,que está no poder de fato até hoje,”guarnecida” justamente pela constituição que aprovaram ,por falsos “constituintes” ,eleitos nas sutilezas da outra fraude do  então “Plano Cruzado”,uma reforma econômica de 1986,cujo único benefício para o povo foi colocar galinha barata na sua meses durante alguns meses,mas que resultou na eleição maciça ,“golpista”,dos  futuros constituintes esquerdistas,é evidente que ali foi plantada a semente do poder “progressista!,”capitaneado” pela constituição de 1988, que dá as diretrizes jurídicas do Brasil até hoje, e “amordaça” quase  totalmente o Governo Bolsonaro.

Qualquer criança que tenha concluído o curso primário e aprendido as “quatro operações” , de adição,subtração,multiplicação e divisão,perceberia logo que o citado artigo 5º da Constituição,a exemplo de tantos outros,foi feito exclusivamente para garantir direitos exacerbados   aos maus brasileiros ,em detrimento dos bons brasileiros. Enquanto são  assegurados aos primeiros ,aos maus brasileiros,uma infinidade de direitos e regalias de toda espécie, e quase nada de obrigações e deveres com a pátria,com a sociedade, e com os “demais” brasileiros,aos segundos resta a condição de “escravos”,de “vítimas”, dos primeiros,obrigados a pagar uma “conta” absolutamente insuportável,em vista da estúpida desproporcionalidade entre os “direitos,”e os “deveres” e “obrigações” preconizados no questionado artigo.

Isso significa que o Presidente Bolsonaro se equivoca quando defende   com tanta convicção o artigo 5º da Constituição,que ao invés de ser um “bem”,se trata do começo de todos os males que ele pretende combater,e que é,ao mesmo tempo,  o principal gerador de toda a “ingovernabilidade” que sabota a sua administração,sempre garantido pelos onze “pit bulls” ,ferozes”, e “togados”, que implantaram a  ditadura do Supremo Tribunal Federal no país ,com  total respaldo do Congresso Nacional.

E  como no caso vertente  são Dois Poderes Constitucionais (Judiciário e Legislativo) se unindo,em   descarado conluio para inviabilizar o outro poder,o Poder Executivo,esse simples fato já justificaria que o Presidente da República,Chefe do Poder Executivo ,e Comandante   Supremo das Forças Armadas,recorresse à proteção que lhe é assegura o artigo 142 da Constituição de 1988,que por sinal repetiu iguais disposições antes já contidas nas constituições de 1946 e 1967. E que  lhe garantiria os poderes necessários para fazer frente a  todas as reformas que o país precisa,e que prometeu na sua campanha eleitoral,inclusive mediante afastamento “liminar” de quaisquer obstáculos para que atinja esse objetivo,incluídas todas as normas legais,como as leis e a própria Constituição vigente,por força dos poderes instituintes e constituintes subjacentes, egressos dessa possível medida plenamente constitucional.

Seria preciso,portanto,afastar ,desde o primeiro momento,”enterrar” ,urgentemente, esse falso,esse “arremedo” de “Estado-Democrático-de-Direito”,que  hipocritamente  dizem existir,e que os políticos e seus “capangas”, em todos os poderes,paulatinamente  empurraram goela-abaixo do povo brasileiro ,e que só serve mesmo  para  garantir os “direitos” ilimitados de poucos  , e  manter toda a sujeira da classe política,bem como  os  interesses  do “stablishment”,implantando  um verdadeiro “Estado-Democrático-de-Direito”,que expulsasse do comando  do país os maus brasileiros  que seriam  substituídos por  bons brasileiros.

Mas é preciso que se ressalte   que não poderia haver limites “legais”,ou “constitucionais” ,para que se implantasse as reformas necessárias , após o acionamento do comando do artigo 142 da Constituição,porque seria o “poder instituinte originário” em ação.

Mas é evidente que uma atitude extrema desse porte  traria alguns riscos de se tornarem  medidas frustrantes. Mas  mesmo assim o “consolo” seria  que “pior” do que está não poderia ficar,mesmo porque isso seria impossível . O bem ou o mal dependeriam do perfil   moral dos “comandantes” revolução porvindoura. Os brasileiros só teriam que  torcer e rezar para que a iniciativa “revolucionária” partisse  dos bons,especialmente ,num primeiro momento,dentro das próprias  Forças Armadas,porque mesmo nesse meio, nem todos são “confiáveis”.

Sérgio Alves de Oliveira/advogado e sociólogo

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