BOCÃO NEWS
28 de Dezembro de 2017 às 15:39 Por: Reprodução Por: Redação BNews
Após
promulgação do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado
Angelo Coronel (PSD), agora é lei a obrigatoriedade da fixação de
cartazes com informações sobre o crime de Omissão de Socorro em unidades
de Saúde do Estado. A lei, de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD),
foi aprovada na ALBA no meio do mês e seguiu para sanção do governador
Rui Costa (PT), que devolveu o texto junto a mais nove para Coronel
promulgar.
Pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o tema. Omissão do Socorro, se comprovada, pode resultar em uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto ainda fica claro que as informações devem constar de maneira legível com possibilidade de visualização a distância.
Para Alex, presidente da Comissão da Saúde da ALBA, o cartaz assume um papel didático de informar e ao mesmo tempo chama atenção das consequências do não atendimento a casos graves e omitidos.
A lei é comum em outros Estados, a exemplo do Paraná, desde 2016.
Pela lei, o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que versa sobre o tema. Omissão do Socorro, se comprovada, pode resultar em uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa. No texto ainda fica claro que as informações devem constar de maneira legível com possibilidade de visualização a distância.
Para Alex, presidente da Comissão da Saúde da ALBA, o cartaz assume um papel didático de informar e ao mesmo tempo chama atenção das consequências do não atendimento a casos graves e omitidos.
A lei é comum em outros Estados, a exemplo do Paraná, desde 2016.
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