Decisão da Justiça
Federal contra a peste politicamente correta - leia-se: censura - no
Enem é plenamente justificável. Texto de Leandro Narloch, publicado pela
Gazeta do Povo:
É sensata e bem justificada a decisão da Justiça Federal de suspender o item do edital do Enem que prevê nota zero às redações que contenham “desrespeito aos direitos humanos”.
A ideia não é,
evidentemente, incentivar o preconceito ou a intolerância na redação,
mas evitar que candidatos sejam punidos ou beneficiados por suas
opiniões. Ou que se autocensurem quando quiserem fugir do padrão
politicamente correto de boa parte dos avaliadores. Como afirmou o
Escola sem Partido, autor da ação civil pública, o item poderia
funcionar como um “filtro ideológico”.
O interessante é que a
própria regra que tentava proteger os direitos humanos é em si própria
um atentado a um direito humano – o da liberdade de expressão.
Outra fragilidade do
item do edital era a falta de uma definição precisa de “direitos
humanos”. Segundo a ONU, “os direitos humanos incluem o direito à vida e
à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao
trabalho e à educação, entre e muitos outros”.
Ora, nesse balaio se
pode jogar qualquer opinião. A defesa à repressão a cambistas pode
parecer desrespeito ao direito ao trabalho. Uma redação favorável ao
aborto ou à pena de morte pode levar nota zero por atentar contra o
direito à vida. Estaria eu desrespeitando os direitos humanos ao me
posicionar contra a liberdade de opinião de nazistas?
Ou seja: a
abrangência da regra a tornava impraticável. Como disse o desembargador
federal Carlos Moreira Alves, não havia um “referencial objetivo no
edital”.
Também não sei se há
motivo para proibirmos argumentações que desrespeitem os direitos
humanos. Um estudante pode muito bem construir uma boa argumentação para
defender, por exemplo, que o trabalho infantil é benéfico mesmo para
crianças ricas, pois elas cresceriam mais responsáveis e independentes.
Não estaria atentando contra a dignidade das crianças, mas discutindo um
consenso contemporâneo.
Uma prova de redação
serve para avaliar não as opiniões dos candidatos, mas como eles
expressam e justificam suas opiniões. A decisão da Justiça Federal
restringe o Enem a sua função primordial: avaliar a clareza do texto e a
qualidade argumentativa dos candidatos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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