A pedido do Ministério Público Federal (MPF), no final do ano passado, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu, por unanimidade,
denúncia contra a então prefeita de Coaraci (BA), Josefina Maria Castro
Santos, e o empresário Armando dos Santos Santana. Nesta semana, a
procuradora regional da República Raquel Branquinho solicitou o declínio
de competência para a subseção judiciária de Itabuna (BA). O declínio
de competência foi motivado porque Josefina Maria Castro Santos não mais
ocupa o cargo de prefeita. Desse modo, ela perdeu sua prerrogativa de
foro no TRF1. Josefina e Santana são denunciados por desvio de verbas do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) durante a
gestão de Josefina no referido município, em 2009. Segundo a denúncia do
MPF, a prefeitura de Coaraci lançou uma licitação para a contratação de
empresa de locação de veículos, para atender a demanda das secretarias
do município. A empresa vencedora, Focus Coaraci Locadora de automóveis
Ltda., administrada por Armando, venceu o certame. O serviço de
transporte da prefeitura era realizado por meio da contratação direta de
motoristas, por dispensa de licitação. A prefeitura gastava com o
serviço de locação de veículos a quantia de R$ 308.000,00. Com a
contratação da empresa Focus, o mesmo serviço passou a custar R$
1.671.840,00, a prefeitura ainda arcava com a despesa de combustível da
empresa, o que representou um aumento de gastos de 124%. Durante a
investigação, várias evidências apontaram que a empresa foi constituída
apenas para desviar verbas do Pnate. A empresa havia sido constituída
menos de um ano antes da realização do processo de licitação e não
possuía empregados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Além disso, a empresa não possuía frota de veículos para
atender a demanda do município e não executou o serviço, optando pela
contratação de motoristas que já prestavam o serviço para prefeitura,
pelo mesmo valor que a prefeitura pagava aos motoristas. O MPF requer a
perda de cargo e a inabilitação de Josefina pelo prazo de cinco anos
para o exercício de cargo ou função pública, a condenação dos
denunciados nas penas cominadas no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei
n.º 201/67 e a indenização pelos danos causados à municipalidade pelo
desvio de verbas do PNAT.
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