MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?

O DEFENSOR

Acompanho nas redes sociais grupos de advogados iniciantes, e o que eles mais comentam é a indignação do cliente ao ser cobrado por uma consulta jurídica. Geralmente a resposta do cliente é padrão: Nossa só uma dúvida rápida; Não irá levar nem meia hora; Mas se cobra por consulta?; conheço advogado que não cobra.
Infelizmente temos a cultura de não valorizar o trabalho deste profissional intelectual, e muitos clientes acreditam que seja fácil. Porém, como oferecer gratuitamente o único produto que tem para vender? A consulta jurídica é produto do advogado. Interessante observar que consulta médica, psicológica e dentária é cobrada e existe até avaliação. Nada é feito por liberalidade. Neste sentido já foi emitido um parecer pelo presidente do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSULTAS JURÍDICAS – PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE.
A cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, deve observar as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.
Proc. E-4.523/2015 – v. U., em 18/06/2015, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES – Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Portanto, o correto é cobrar os valores da consulta, observando o mínimo proposto pela tabela. Observo que alguns advogados na contratação abatem o valor da consulta nos honorários a serem cobrados, isto evita que o advogado saia no prejuízo pois tem soluções que é possível resolver pela via extrajudicial já resolve o problema do cliente, ou pode acontecer do próprio cliente levar à demanda e da resposta para outro advogado, então o correto é cobrar. Há vista o tempo dispensado, neste sentido interessante fazer uma entrevista previa com cliente até mesmo para determinar se problema dele é da área de atuação do advogado.
Isso tudo no mundo do dever ser seria excelente, mas o que mais se vê é sites de consulta jurídica gratuita onde indivíduo expõe seu questionamento gratuitamente e obtém resposta sem ao menos um questionamento se já tem advogado constituído ou não. Contudo por se tratar de prestação de serviços pode ser gratuita ou não, não podemos negar que pro bono esta para auxiliar quem precisa e o profissional deseja atuar dentro de uma liberalidade, mas devido ao múnus público é temos que observar proporcionalidade sempre.
Claro que não podemos ser hipócritas, pois como acadêmicos fazemos questionamentos, porém isso difere em muito de uma consulta jurídica, onde existe de fato um problema, e é exatamente nesta situação que procuramos um advogado pois podemos comprometer e até agravar a situação.
Devemos então, observar com mais precisão o Código de Ética, haja vista que a classe chegou da 1 milhão de advogados inscritos. Imagina se todos resolvem se praticar a advocacia de qualquer maneira?

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