MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

PARE DE CHORAR,GOVERNADOR SARTORI !





A situação caótica herdada pelo Governador José Ivo Sartori,do Rio Grande do Sul,em relação à dívida desse Estadoc om a União Federal ,tem levado Sua Excelência ao  desespero ,quase ao choro, até frente às câmeras de televisão. Isso está fazendo muito mal ao pouco de orgulho que ainda resta ao povo gaúcho, em grande parte abandonado pela excessiva e nefasta “aculturação” a que está submetido. A “madrasta” União, tambémmal das pernas, principalmente pelos assaltos cometidos  por  corruptos aos  seus cofres  , amplamente divulgado, exige a quitação de uma dívida  cujo valor astronômico  as finanças do Estado não conseguem  suportar.
Sem dúvida a única saída que terá o RSpara contornar esse grave problema será pela  via da Justiça, não da brasileira,que nenhuma confiança inspira, devido ao escancarado comprometimento da instância máxima, o  Supremo Tribunal Federal, com o Governo ao qual serve. Por isso a melhor saída será recorrer às Instâncias Internacionais da Justiça, como as disponíveis na Organização das Nações Unidas-ONU.
A fórmula seria bastante simples. E há precedentes na história. Seu início deu-se em 20 de setembro de 1835,culminando com a declaração de independência da República Rio-Grandense,em 11 de setembro de 1836,que durou até 1845 ,quando os farrapos se viram coagidos  e tiveram que assinar  a chamada “Paz de Ponche Verde”.
A vantagem que haveriahoje ,em relação a ontem, é que  no tempo da Revolução Farroupilha/Guerra dos Farrapos  não havia tribunais internacionais para dirimir conflitos dessa ordem. Hoje eles existem.
O Rio Grande teria uma justa causa e mesmo sustentação jurídicapara proclamar a sua independência,eis  que a partir dessa medida ele não mais estaria sujeito à SOBERANIA BRASILEIRA ,podendo  editar leis próprias, inclusive uma constituição, tudo através do  seu  poder instituinte originário como Povo.  E tudo isso reforçado pelas quatro GRANDESTEORIAS que presidem o surgimento de novos países, como (1) a DA LIVRE DELIBERAÇÃO DOS POVOS, de J.J.Rousseau ; (2)DAS NACIONALIDADES,de Mancini ; (3) Do EQUILÍBRIO INTERNACIONAL ;  e (4) Das FRONTEIRAS NATURAIS, usada por Napoleão.
A primeira questão a ser respondida é se o Rio Grande efetivamente está devendo,ou não,a  enorme quantia exigida pela União Federal. A resposta pode estarno Código Civil, cujo artigo 368 não deixa de ser aplicável também nas relações de direito público, entre União e Estados Federados. O Governador já consultou seus advogados?
Dito artigo preceitua : art.368- “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”
Por seu turno,a Constituição Federal prevê a formaFEDERATIVA de Estado para o Brasil. Isso significa que não podem existir estados que sustentam  e outros que são sustentados ,numa  “federação”. Esse tipo de situação fere mortalmente o princípio da federação, que não contém nas suas diretrizes básicas nenhuma forma de escravismo.
Ora,é fato inconteste que o Rio Grande do Sul é um dos poucos estadosdessa  falsa federação  que recolhe aos  cofres da União Federal, através de tributos, valores bem maiores do que recebe em retorno.  É uma “reciprocidade” pervertida. Trocando em miúdos: o Rio Grande é um dos estados que “sustentam” apretensa federação brasileira.
Esse “plus”,consistenteno resultado da  diferença entre o  que o Estado manda  para a União ,e o que recebe em retorno,e a dívida que agora é cobrada do RS, evidentemente poderia  ser objeto da COMPENSAÇÃO (art.368 do Código Civil).Mediante esse remédio jurídico, o RS quitaria o seu débito com a União a passaria  certamente a sua posição de DEVEDOR a CREDOR, em um  montante  de magnitude tal que só poderia ser suportado pelo Tesouro Nacional mediante a “venda” de metade do Brasil, ou devolução aos cofres públicos de tudo o que foi roubado nesse regime de corrupção generalizada.
Mas tanto a quitação da dívida do RS, quanto a diferença que remanesceria a seu favor, só poderia ser apurado num tribunal internacional, dentro de um “pacote” de medidasem que o principal  seria  o reconhecimento do direito à autodeterminação do povo gaúcho. Não seria uma boa oportunidade, Governador Sartori?
A outra vantagem que teria o Rio Grande com uma medida dessa ordemé que a  providência para cobrar esse alegado crédito que a União tem com o Estado teria que ser tomada pelo   “departamento de cobrança” da ONU - e não mais pelo Governo Federal, -  cujos envolvimentos diplomáticos poderiam arrastar essa discussão por algumas décadas, aliviando as finanças estaduais, no mínimo temporariamente. Em suma : um pouco de coragem nenhum mal faria ao Rio Grande.
Mas o problemaenfrentado pelo Rio Grande também se passa nos outros dois estados da Região Sul (SC e PR),com os quais forma um “bloco” de escravos da “federação “ brasileira, que não mais trabalham para si próprios, porém para os “outros”, principal característica ,não da federação, porém dos regimes de escravidão.
E como esses três Estados possuem uma proposta em comum para unidosformarem um país próprio, em princípio a UNIÃO SUL-BRASILEIRA-USB, conforme projeto  desenvolvido pelo  MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS - que inclusive estará realizando o seu    XXIII    Congresso,nos dias 5,6 e 7 desse mês de Setembro,em Curitiba, onde  será tratado, inclusive, o problema do PLEBISCITO LIBERTÁRIO -não seria o caso de juntar forças e partir para o “ataque”?

Sérgio Alves de Oliveira
Sociólogo e Advogado

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