O
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou
mais três pedidos de impeachment protocolados por cidadãos contra a
presidente da República, Dilma Rousseff. Ainda faltam dez pedidos para
serem analisados, entre os quais o mais robusto deles, o assinado pelos
juristas Hélio Bicudo, ex-petista, e Miguel Reale Júnior. Nos
bastidores, o peemedebista combinou com partidos de oposição que também
vai arquivar o pedido de impeachment redigido por Bicudo e Reale Jr.,
mas nesse caso os oposicionistas vão recorrer da decisão e dar
continuidade ao processo que pode culminar com o afastamento de Dilma.
Um
dos pedidos arquivados é o formulado pelo advogado Marcelo Pereira
Lino. Ele afirma que a Petrobras foi "sistematicamente surripiada por
ex-funcionários e agentes políticos que, em verdadeira associação
criminosa, dela desviaram quantia exuberante". O autor diz que, a Dilma,
na condição de presidente, "não poderiam passar despercebidos os atos
de corrupção na estatal e diversos pagamentos de propinas para a
celebração de contratos vultuosos, mesmo porque ela detinha e detém a
prerrogativa de escolha do presidente da estatal, a ela subordinado".
Lino argumenta ainda Dilma contribuiu para que dinheiro da corrupção
fosse desviado para sua campanha à reeleição. Para o presidente da
Câmara, porém, "o denunciante não demonstrou minimamente a existência de
indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de
responsabilidade atribuídos à denunciada". Cunha também arquivou dois
pedidos porque os denunciantes deixaram de informar o título de eleitor
no documento. Segundo ele, dessa maneira, "não é possível aferir se ele
está ou não no gozo de seus direitos políticos". Essa foi a
justificativa que derrubou os pedidos feitos pelo advogado Pedro
Lagomarcino, que conseguiu 16.950 assinaturas de apoio, e do designer
gráfico Paulo Rogério Caciji. Para Pedro Lagomarcino, o governo Dilma é
protagonista de "crimes continuados" iniciados no escândalo do mensalão.
Ele pedia o impedimento da petista, por exemplo, pelas suspeitas de
financiamento ilegal da campanha de reeleição, pelo alto custo dos
estádios para a Copa do Mundo, pelo envolvimento dos ex-ministros José
Dirceu e Antonio Palocci no escândalo do petrolão e pelas descobertas da
Operação Porto Seguro, que flagrou tráfico de influência praticado pela
ex-chefe de gabinete de Lula em São Paulo Rosemary Noronha. Paulo
Rogério Caciji, por sua vez, sustentava que Dilma cometeu crime de
responsabilidade da petista com o pagamento do governo cubano no
programa Mais Médicos, pela distribuição de emendas parlamentares
preferencialmente a aliados políticos, e a "conivência" de Dilma com o
escândalo do petrolão, além de "esconder dos eleitores os problemas da
crise que o Brasil já enfrentava" durante as eleições do ano passado.
Pela lei, cabe ao presidente da Câmara definir previamente se são
cabíveis ou não os pedidos de impeachment. Mas, nos bastidores, a
articulação é para que a decisão final das principais solicitações de
afastamento seja transferida ao Plenário, onde os partidários do
impeachment dizem ter votos suficientes para iniciar o processo. O
roteiro idealizado por Eduardo Cunha é que ele analise monocraticamente
até três solicitações de impeachment por semana até chegar, no final de
outubro ou início de novembro, ao pedido considerado mais forte e
encampado pela oposição, que leva a assinatura de Bicudo e Reale Jr.
Cunha não admite publicamente, mas o cronograma de avaliação dos pedidos
conta com a possibilidade de a situação política do governo Dilma se
agravar, principalmente com as decisões do Tribunal de Contas da União
sobre as chamadas pedaladas fiscais e pelo Tribunal Superior Eleitoral
sobre irregularidades na campanha à reeleição. (Veja)
Advogar parece mesmo ser um constante exercício de paciência.
ResponderExcluirTemo que em breve também seja algo assemelhado à prestação de “consultorias do além”.
Se ser advogado depender de colocar o número do título de eleitor numa petição, para comprovar a condição de cidadão, vou colocar meus diplomas em uma carrocinha de pipoca.
Desconheço, no ordenamento jurídico pátrio, algo tão estéril como o que foi posto na pífia decisão como fundamento da decisão.
Destaco, esta regra não existe e nem consta em nenhum dos dispositivos que ele cita na decisão.
A bem da verdade, sejamos francos, nem de longe se trata de uma decisão.
Se trata sim de um "despacho" de quinta categoria que se colocado na esquina, até mesmo o Exu dará 3 pulinhos e se negará a levar tal "encomenda".
Será é necessário colocar o número do título de eleitor em uma petição, para comprovar a cidadania, mesmo eu tendo assinado a petição com meu número da OAB, indago:
Será que Eduardo Cunha pensa que nasci por combustão espontânea?
Este é o nível de nossas autoridades: pedestre, muito pedestre.
- - -
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
* Especialista em Direito da Propriedade Intelectual - FADERGS
* Especialista em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - AVM/Cândido Mendes
* Especialista em Gestão Estratégica, Inovação e Conhecimento - ESAB