A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional a Medida
Provisória (MP) 690 que simplifica a aplicação de alíquotas tributárias
sobre bebidas quentes e revoga benefícios tributários para computadores,
smartphones, notebooks, tablets, smartphones, modens e roteadores,
previstos no Programa de Inclusão Digital. A MP foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União.
A MP vale a partir de dezembro, com efeitos na arrecadação em 2016.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando
Mombelli, a retirada dos benefícios tributários para computadores,
smartphones, notebooks, tablets, smartphones, modens e roteadores deverá
gerar, a partir de 2016, arrecadação adicional de R$ 6,7 bilhões, já
que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retornam
aos patamares normais em dezembro de 2015.
“[Esses produtos] tinham alíquota zero para dar acesso à população de
baixa renda. Vimos que o programa foi bem sucedido. Com a concorrência
atual, acredito que o mercado vai se acomodar, sem impactos ao preço
final”, disse Mombelli
No que se refere às bebidas quentes (vinhos e destilados), a MP elimina
o enquadramento das alíquotas, divididas em classes de A a Z, com
tributação que variam de R$ 0,14 a R$ 17,38,
Conforme disse Fernando Mombelli, a dificuldade de tributação adequada
gerava prejuízo à concorrência e ao Fisco. Com a alteração, a previsão
da Receita é que haja uma arrecadação adicional de R$ 1 bilhão no item
bebidas quentes.
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