O autor do projeto, vereador Eli Ribeiro (PRB) disse em entrevista ao portal Acorda Cidade que pessoas com deficiência têm dificuldades no acesso aos bancos
por
Acorda Cidade
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Nesta terça-feira (1), foi aprovado em
segunda discussão na Câmara Municipal o projeto de lei (PL) que torna
obrigatória a existência de uma cadeira de rodas em agências bancárias
do município de Feira de Santana.
A cadeira de roda será destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias que utilizam os estabelecimentos bancários. De acordo com o PL, as agências bancárias terão um prazo de 90 dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
O autor do projeto, vereador Eli Ribeiro (PRB) disse em entrevista ao portal Acorda Cidade que pessoas com deficiência têm dificuldades no acesso aos bancos, por isso é necessário aprovação dessa matéria. “Em hospital e aeroporto existe isso, então essa contribuição também deve ocorrer nas agências”, afirmou.
Caso ocorra descumprimento desta lei será gerada multa no valor de R$ 1 mil e em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2 mil.
A cadeira de roda será destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias que utilizam os estabelecimentos bancários. De acordo com o PL, as agências bancárias terão um prazo de 90 dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
O autor do projeto, vereador Eli Ribeiro (PRB) disse em entrevista ao portal Acorda Cidade que pessoas com deficiência têm dificuldades no acesso aos bancos, por isso é necessário aprovação dessa matéria. “Em hospital e aeroporto existe isso, então essa contribuição também deve ocorrer nas agências”, afirmou.
Caso ocorra descumprimento desta lei será gerada multa no valor de R$ 1 mil e em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2 mil.
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