por Alberto Benegas Lynch
Estas linhas constituem um
resumo de um trabalho que apresentei na Academia Nacional de Ciências
Econômicas da Argentina, e que, ampliado e desenvolvido, se converteu em
um livro sobre esse tema tão espinhoso e delicado. Apresento agora o
referido resumo em 32 pontos.
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A tese ou coluna vertebral em torno da qual gira esta apresentação é
que não é moral criminalizar o que não constitui crime. Neste sentido,
não se deve confundir um vício pelo qual uma pessoa prejudica a si mesma
ou a sua propriedade com uma lesão ao direito de terceiros, através do
qual se prejudicam outras pessoas ou suas propriedades.
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O vício em drogas é uma tragédia. Frequentemente produz lesões
cerebrais irreversíveis, abatimento psíquico, distorção dos sentidos e
da capacidade perceptiva. A abstinência muitas vezes vem acompanhada de
dores musculares intensas, cãibras estendidas por todo o corpo, expulsão
de abundantes fluidos, calafrios, notória diminuição da atividade
cerebral, debilitamento extremo, aumento da frequência respiratória,
dilatação das pupilas, tudo no contexto de uma tremenda ansiedade.
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A tragédia se revela ao observarmos seres que dizemos humanos apenas
por algumas características externas, deitados nas ruas, no final da
sarna, com pernas e braços que se assemelham a vassouras, cheios de
veias saltadas e buracos por toda parte, rostos contorcidos, olhos
injetados de sangue sem expressão, bocas babando e lábios púrpura
ressecados e rachados, peles de um amarelo mórbido, septos nasais
perfurados e geralmente vestidos em cores fúnebres, estampados com
caveiras de vários tamanhos. Essa é a imagem da tragédia, ainda que se
deva colocar claramente que uma coisa é o uso e outra o abuso, do mesmo
modo que nem todos que bebem álcool estão em estado de delirium tremens.
O poeta que se crê mais inspirado ou o operador de Wall Street que se
acha mais eficiente consumindo drogas não necessariamente estão
incluídos no quadro que acabamos de pintar.
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Pelas razões que em seguida exporemos, a proibição das drogas
alucinógenas para usos medicinais intensifica em grau exponencial o
vício em drogas, e estende de modo horripilante a tragédia dos que
decidem se intoxicar, do mesmo modo que ocorreu com a Lei Seca nos
Estados Unidos, que precisou revogá-la devido à organização criminal que
se criou, ao aumento colossal do alcoolismo, à extensa corrupção de
autoridades que gerou e aos prejuízos e mortes de inocentes que
produzir, junto com os custos astronômicos que precisaram ser
confrontados.
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A compensação pelo risco de operar nesse mercado faz com que o preço
da droga se eleve substancialmente, gerando grandes margens de lucros.
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Esse preço elevado permite que irrompam no mercado as drogas sintéticas, de efeitos muito mais devastadores do que as naturais.
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Também os altos preços permitem que apareça a figura do "pusher",
que obtém milhares de dólares por semana e que se localiza geralmente
na entrada de colégios e outros lugares para atrair a clientela,
especialmente os jovens.
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O custo da escalada, só nos EUA, se elevou em cerca de 50.000% desde
que começou a chamada "Guerra Contra as Drogas", na década de 1970.
Todos, consumidores e não consumidores de drogas, precisam arcar com
isso.
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O comércio no mercado negro não permite a contenção por parte de
médicos ou a intervenção de tribunais em caso de fraude na venda, com o
efeito de evitar castigos.
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O comércio no mercado negro obriga os consumidores a entrar no
circuito do crime, com todos os riscos que disso se derivam, o que em
algumas ocasiões também dificulta o uso de drogas para fins
terapêuticos.
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O comércio no mercado negro macula as atividades legítimas através
da "lavagem" de dinheiro, que obscurece as contabilidades e os registros
de negócios de uma e outra característica.
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As documentações relevantes atestam a monumental corrupção de
autoridade policiais, de juízes, governantes, militares e agências
encarregadas de controlar o mercado de drogas.
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Quanto maior a perseguição, mais mão-de-obra intensiva se usa no
mercado de drogas, já que, por razões de segurança, os contatos se fazem
em forma de rede, onde cada um tem relação com um grupo, e assim
sucessivamente, incluindo menores por serem considerados inimputáveis.
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Quanto maior é a perseguição em uma zona, maiores são os estímulos e incentivos para extensão do mercado para outras áreas.
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Quando maiores são as dificuldades para entrar com a droga em uma
área, mais capital intensiva se torna a atividade montando laboratórios
locais.
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Quanto maior é a perseguição, maior é o número de pessoas violentas que se contrata na atividade das drogas.
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Quanto maior é a perseguição, maior é o número de vítimas inocentes feridas e mortas.
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Cada vez mais se observa a impunidade com que atuam e o interesse
por parte dos administradores de controlar o mercado de drogas para
partilhar dos bens dos barões das drogas e de muitos outros que nada têm
a ver com o vício.
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Devido a se tratar de uma relação contratual voluntária, no mercado
de drogas não há vítima e nem algoz; portanto deve-se recorrer à figura
do delator, o que necessariamente significa abuso de direitos e lesão de
liberdades, através do intrometimento no sigilo bancário, escutas
telefônicas, invasão de domicílio e prisão sem julgamento.
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Existe uma conexão entre as avultadas margens operacionais do
negócio da droga com o terrorismo, quanto ao financiamento de suas
atividades criminais.
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Em muitas ocasiões se apresenta uma anomalia estatística, via um
erro de inclusão, na relação entre drogas e crime. Não é relevante tomar
o universo de crimes e constatar que existe uma alta proporção de
viciados em drogas. O relevante é tomar o universo de viciados em drogas
e constatar que uma proporção mínima dos mesmos cometem crimes. Mas
ainda assim, em inúmeros casos o nexo causal se inverte: o criminoso se
droga devido ao fato de que, habitualmente, cometer um crime sob o
efeito de drogas constitui um atenuante em vez de um agravante.
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Paradoxalmente, geralmente se considera o viciado doente, e, no
entanto, se manda o mesmo para o cárcere. Diz-se que é preciso
protegê-lo contra suas próprias necessidades, e no entanto, ele é
castigado. Existe o erro de atribuir a uma doença qualquer conduta
incivilizada, como se tratasse de difteria ou câncer. Também se costuma
atribuir ao viciado a condição de "doente mental", sem ter em conta que a
patologia define a doença como uma lesão orgânica, e, portanto, é uma
metáfora perigosa extrapolar a noção de doença da psique, da alma ou da
mente, onde não existem problemas químicos. Não somos apenas quilos de
protoplasma, os estados mentais é que nos permitem rechaçar o
determinismo físico e aderir aos propósitos deliberados que, por sua
vez, tornam possível a distinção entre proposições verdadeiras e falsas,
e consequentemente, a argumentação e as ideias autogeradas que, por sua
vez, abrem a possibilidade de revisar nossos próprios juízos. Diz-se,
no entanto, que o viciado em drogas não é livre, como se não tivesse
decidido livre e voluntariamente afetar sua estrutura
intelecto-volitiva. Esse último ponto nos lembra a pessoa que assassinou
aos próprios pais e logo, em juízo, pedia misericórdia porque era órfã.
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São muito bem-vindas todas as campanhas e ações pela reabilitação de
viciados optantes por deixar o vício que se financiem com recursos
próprios, mas não se deveria usar coercitivamente o fruto do trbalho
alheio através dessa contradição em termos chamada o "estado benfeitor"
(já que a caridade, a beneficência e a solidariedade não se realizam
pela força) para atender a quem deliberadamente se colocou nessa
situação.
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Em nossa proposta, a lida com menores seria da mesma forma como hoje
se trata o tema da pornografia, a licença para dirigir e o álcool.
Pelas mesmas razões não se daria lugar à propaganda de drogas e em
lugares públicos se castigaria a quem se revela incapaz de controlar a
si mesmo, seja por ter ingerido tranquilizantes, álcool, drogas, ou o
quer que seja, do mesmo modo que ocorre quando um veículo transita sem
freios, ou, à noite sem luzes.
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Qualquer um poderia atuar como substituto para defender o direito de
uma criatura por nascer se a mãe ingere drogas que provocam
malformações, geralmente conhecidas como "bebês do crack". Desconto que
nessa qualificada audiência se sabe que a microbiologia moderna ensina
que há um ser desde o momento da fecundação do óvulo com toda a carga
genética completa, e que, como há diversos comportamentos possíveis da
mãe no período de gestação, pode caber um julgamento que não autorize
mutilar, malformar ou aniquilar a pessoa que vai nascer.
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Nossa análise está dirigida às relações entre adultos. Há
infinidades de atividades arriscadas, como o boxe e o atletismo, e uma
infinidade de causas que produzem muito mais mortes do que o vício em
drogas, como o alcoolismo, o tabaco e as dietas perversas. Em nosso
caso, se trata de sublinhar que a contrapartida da liberdade é a
responsabilidade individual. Não resulta daí "julgar a Deus", ou melhor
dizendo, ter a arrogância e a soberba de "ser mais que Deus", já que
inclusive nas grandes religiões se acredita que Deus, através do livre
arbítrio, permite que o homem se condene ou se salva segundo sua
conduta. Por outro lado, como já se disse, se damos mais importância à
alma do que ao corpo, teriam que se proibir coisas como a leitura de
livros daninhos ou obras teatrais prejudiciais à mente.
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As causas do vício em drogas sempre têm raízes em um problema de
caráter. Frequentemente este começa com a ideia de vencer a timidez de
cantar em público, ou combater o temor para falar diante de uma
audiência, com a ideia de facilitar a socialização, como rebeldia, como
curiosidade para seguir o que outros fazem. Em qualquer caso, é sempre
consequência de decisões pessoais e de uma má administração do próprio
caráter. O que não é admissível é atribuir a responsabilidade a fatores
como a pobreza, posto que, dado que todos provemos das cavernas, seria
uma falta de respeito a nossos ancestrais sustentar tais tese, sem
prejuízo de constatar que em não poucos círculos da "alta sociedade" o
vício em drogas é generalizado, com a diferença de que muitas vezes se
salva ao castigo pelos contatos que mantém com o poder da vez, com o que
frequentemente não contam os de menores recursos.
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Se terminada esta chamada "Guerra Contra as Drogas", a eliminação do
elemento crucial de "fruto proibido", o desaparecimento dos "pushers"
e a inexistência de propaganda constituem três fatores que mudariam o
que na economia convencional se chama de "função da demanda", ocorrendo
um deslocamento da curva correspondente para a esquerda. Mas devemos
repetir que não estamos propondo essas medidas de liberação de mercado
de drogas por razões primordialmente utilitárias, e sim por motivos
morais, ou seja, não criminalizar o que não constitui crime. Podemos
inclusive supor que simultaneamente à liberação mudam as estruturas
axiológicas das pessoas, e mais gente decide se drogar até a
inconsciência, ou, por efeito da droga, decidem constipar-se até morrer
ou não ingerir alimentos nutritivos. Cada um deve assumir
responsabilidade pelo que faz, e, em uma sociedade aberta, o aparato da
força que denominamos governo deve utilizar a violência somente a título
defensivo, nunca ofensivo. Ainda que não seja o que ocorre, devemos
admitir também que a proibição pode mudar os valores das pessoas,
reduzindo o consumo de drogas, do mesmo modo que havia mais cristãos
convertidos durante a Inquisição, ou que se lia menos sobre liberdade
depois da queima de livros por Hitler, mas insistimos que se trata de um
assunto eminentemente ético.
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As drogas naturais a que aludimos vêm sendo consumidas desde 2000
AC. Os problemas começaram com a proibição, que, diga-se de passagem,
foram resultado de estudos de mercado que realizou a máfia depois que os
deixaram sem o negócio do álcool. Os casos de liberação da maconha em
oito estados nos EUA e o caso de liberação parcial na Holanda não são
conclusivos, posto que estão cercados de medidas contraditórias como o
estabelecimento de cotas, e, neste último país, políticas
contraproducentes como a reserva de espaços públicos para viciados, a
oferta de seringas sem cobrança etc.. Por outro lado, em geral, se
criticou a possível liberação com o argumento de que a diminuição
notável nos incentivos que teriam lugar onde se liberam as drogas fará
com que os traficantes passem a outros crimes, o que é absolutamente
correto, mas fará com que se reconsiderem políticas nesses outros lados,
do mesmo modo que ocorre quando em alguns lugares se combate com maior
eficiência a delinquência e os delinquentes tendem a buscar espaços mais
propícios a seus crimes.
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Sem dúvida os interesses criados para que se mantenha o controle são
muitos e muito fortes. Imaginemos as remunerações dos químicos, as
tarefas agrícolas, as fábricas de pesticidas, os transportes, a
atividade financeira e bancária, os especialistas em contabilidade e
administração de carteiras, os governantes, policiais, juízes,
militares, agentes de organismos de controle, os traficantes, as
"mulas", e tantas empresas e empreendimentos vinculados às drogas,
horizontal ou verticalmente.
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Os interesses criados se impõem frente aos resultados nefastos que
produz a perseguição no mercado das drogas: o aumento do vício, a lesão
aos direitos das pessoas, o custo da "guerra" e a corrupção escandalosa.
Thomas Sowell afirma que "As políticas se julgam por seus resultados,
mas as cruzadas são julgadas pelo bem que faz sentirem os cruzados."
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Deve-se entender que quando sugerimos não criminalizar o que não é
crime, e, consequentemente, liberar o mercado de drogas, não nos
limitamos ao consumo, como se fez em alguns lugares, legislação que
parece fabricada pelos comerciantes de narcóticos, já que os coloca no
melhor dos mundos: restringem a produção, com o que asseguram margens de
lucro suculentas, e se deixa livre o consumo. Milton Friedman, Prêmio
Nobel de Economia e precursor contemporâneo da liberação das drogas,
escreve que "As drogas são uma tragédia para os viciados. Mas
criminalizar seu uso converte a tragédia em um desastre para a
sociedade, tanto para os que a usam como para os que não a usam." Quero
concluir esse breve resumo com uma citação de Thomas Jefferson que diz:
"Não podemos renunciar, e nunca renunciaremos, ao direito à nossa
consciência. Só respondemos por ela ante Deus. Os poderes legítimos do
governo se aplicam somente se há lesão a outros."
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