MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego começam a valer na segunda-feira


por
Rayllanna Lima
Publicada em  TRIBUNA DA BAHIA
Quem for demitido neste final de semana terá que comprovar mais tempo de trabalho para conseguir dar entrada no seguro-desemprego. As novas regras do benefício já começam a valer segunda-feira (02.03), primeiro dia útil do mês. A principal mudança é em relação ao tempo de serviço. O trabalhador que solicitar pela primeira vez deverá ter 18 meses de carteira assinada.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a vigência da Medida Provisória – que estabelece as novas regras – começará 60 dias a partir da data de publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015. Portanto, aqueles que foram demitidos antes deste sábado (28.02), a antiga regra é a que vale.
“O trabalhador que foi demitido antes da validação da nova regra, mas deixou para solicitar o seguro-desemprego depois, seguirá o padrão anterior. A regra só se aplica para aqueles que forem demitidos a partir da vigência”, explicou a advogada trabalhista, Cacilda Andrade.
Nas novas determinações do Ministério do Trabalho, a principal mudança é em relação ao tempo de serviço. Na antiga regra, era necessário que o funcionário trabalhasse apenas seis meses para requerer o seguro. Com a nova regra, esse prazo aumenta para um ano e meio, ou seja, três vezes mais.
Essa medida vale somente para a primeira solicitação. O tempo de trabalho cai para 12 meses, na segunda solicitação. Já na terceira entrada no seguro-desemprego, o tempo de serviço volta a ser de seis meses sempre em um prazo de dois anos de trabalho.
O número de parcelas que serão pagas vai depender do tempo trabalhado nos três anos anteriores à demissão, mas sem ultrapassar o limite máximo de cinco parcelas.
A quantidade de parcelas é determinada a partir do tempo de contribuição, depois do último recebimento. Com a nova regra, quem trabalhou 18 meses terá direito a três parcelas. Aqueles que trabalharam durante 24 ou 36 meses, quatro ou mais parcelas, respectivamente.
Com essas novas determinações, quem sai prejudicado é o funcionário da área de construção civil, tendo em vista que as obras não costumam durar tanto tempo, e dificilmente um trabalhador fica 18 meses no mesmo emprego, sem interrupção.
“Nesses casos eu acho que deve haver uma mudança no Congresso para adequar algumas categorias, porque senão o trabalhador da construção civil, que não tem uma vinculação com mais de 18 meses, terá uma dificuldade para receber o seguro-desemprego. Então eu acho que isso tem que ser adequado”, opinou o advogado trabalhista, Eliel Teixeira.

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