Decreto será publicado nesta quarta-feira (28) e já começa a valer.
Qualquer situação que não seja para consumo humano ficará proibida.
Prefeitura proíbe lavagem de carros com água
potável (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Um decreto da prefeitura de Guarapari, litoral do Espírito Santo,
proíbe o uso de água potável da rede pública para lavar veículos,
calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, e outras situações
que não sejam o consumo humano, a partir desta quarta-feira (28). De
acordo com a administração municipal, foram considerados vários fatores
antes da imposição da medida, tais como a prolongada estiagem, o clima
seco e a atual falta de água. A prefeitura ainda acrescentou que os
infratores poderão ser multados.potável (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
O decreto será publicado na íntegra nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial, entrando em vigor a partir da sua publicação. Além das proibições já citadas, a partir dessa data os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo deverão adotar sistema de captação de água subterrânea e sistema de reúso.
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Também ocorrerá restrições e consumo racional da água potável,
fornecida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), por
prazo indeterminado em residências, indústrias e prédios públicos
localizados no município. As medidas foram adotadas para que os serviços
continuem a atender às necessidades fundamentais da população.Segundo a Prefeitura Municipal de Guarapari, haverá fiscalização de Meio Ambiente e de Posturas, no que diz respeito à notificação e imposição de multas aos infratores.
Racionamento
A prefeitura informou que a medida precisou ser tomada considerando três situações:
- A prolongada estiagem que reduziu os níveis de água acumulada nas bacias e reservatórios integrantes do sistema de captação de água que abastecem as estações de tratamento do município de Guarapari;
- As previsões meteorológicas que indicam clima seco durante todo o período de verão e início do outono, e que a estiagem é generalizada em todo o estado do Espírito Santo;
- Considerando a possibilidade de desabastecimento severo de água potável caso não haja providências efetivas para o racionamento e utilização deste recurso.
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