Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Foto: Divulgação
Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.
Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nelas, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.
A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores, ela pode ter “impacto gigantesco” na indústria da comunicação. A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. “Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente distinta”, diz Flores.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal. A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
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