Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Já no primeiro mês de cobrança, os consumidores receberão suas contas com a bandeira vermelha. Isso vale para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que significa um acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, exceto para os estados do Amazonas, Amapá e de Roraima.
No primeiro mês, a cobrança será feita proporcionalmente ao dia de fechamento da fatura de cada cliente. Por exemplo, se uma conta de luz tem o fechamento previsto para o dia 10 de janeiro, será cobrado o valor correspondente à bandeira tarifária apenas sobre os 10 dias de janeiro, e os outros 20 dias referentes a dezembro virão com o valor normal.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a mudança não vai implicar em custos adicionais para os consumidores. Porque, atualmente, o gasto que as distribuidoras têm com a compra de energia originária das termelétricas, que tem um custo maior do que a gerada pelas usinas hidrelétricas, já é repassado, uma vez por ano, para as contas de luz. Isso sempre ocorre no momento em que a Aneel calcula o reajuste das tarifas de cada distribuidora.
Com o sistema de bandeiras tarifárias, os consumidores vão pagar mensalmente o custo extra do uso de energia térmica e a receita que as distribuidoras tiverem com o pagamento será descontada na hora de calcular o reajuste tarifário de cada empresa, resultando em aumentos anuais menores.
Além de repassar os custos extras das distribuidoras aos consumidores, a medida deverá servir como um estímulo para que o consumo de energia seja reduzido. Para o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, as bandeiras tarifárias são um regime de advertência. “Cada consumidor fará o que bem entender, se ele quiser desconhecer essa advertência, poderá ir em frente, mas vai pagar a mais por isso”, disse.
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