Determinação de conceder a dupla maternidade foi inédita no estado.
Processo tramita em segredo de Justiça.
TJ do Espírito Santo (Foto: Divulgação/TJ-ES)
A Justiça do Espírito Santo
concedeu, pela primeira vez em sua história, a dupla maternidade a um
casal homoafetivo. De acordo com a decisão da juíza Regina Lúcia de
Souza Ferreira, divulgada nesta segunda-feira (26), o bebê gerado por
inseminação artificial está sob a tutela de duas mulheres e pode receber
benefícios, como a dependência no plano de saúde. O processo tramita em
segredo de Justiça.O pedido de tutela antecipada foi feito pelo casal, que também solicitou o reconhecimento da dupla maternidade para que ambas constassem como mães da criança no registro de nascimento.
A decisão da Justiça do Espírito Santo determina que qualquer Oficial do Registro Civil realize o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A determinação foi feita com urgência para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação do plano de saúde. O plano da gestante não cobria os custos com internação, mas o da outra mãe, que disponibilizou o óvulo, possuía.
A juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira explicou na decisão que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade de direitos, que são inerentes a qualquer união estável.
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