A companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam atendidos todos os consumidores com entrega atrasada.
Ricardo Nunes, da Ricardo Eletro
(Leo Drumond/Nitro)
Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam atendidos todos os consumidores com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento, e estabelece que a empresa defina um prazo para as entregas.
O Ministério Público informou que sua Ouvidoria recebeu inúmeras queixas de consumidores e que o site Reclame Aqui registrou mais de 22 mil denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o órgão, na ação, o promotor de Justiça Julio Machado afirma que, após o descumprimento do primeiro prazo de entrega estabelecido, a companhia fixava outros que também não eram respeitados. O consumidor ainda enfrentava dificuldade quando tentava cancelar a compra, segundo o promotor.
A decisão da 3ª Vara Empresarial foi publicada no último dia 10 no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro e divulgada nesta terça-feira pelo Ministério Público. Nesta tarde, porém, o site da Ricardo Eletro continua a fazer anúncios de produtos.
Resposta - A Ricardo Eletro informou que ainda não recebeu a intimação da decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão das vendas por internet da companhia, mas adotará as medidas cabíveis tão logo isso aconteça. A empresa afirma que faz um levantamento minucioso dos pedidos realizados no Rio para "identificar eventuais falhas e solucioná-las o quanto antes".
veja.com
(Com Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário