Ambev pediu proibição da exibição de 'teste cego' com concorrentes.
Propaganda não causa dano à marca concorrente, diz decisão.
Reprodução do comercial do 'teste cego' da Kaiserno YouTube (Foto: Reprodução)
A decisão, de 15 de janeiro, é de um recurso de apelação da Ambev, e ainda cabe recurso. Uma liminar sobre a mesma ação, contudo, já era favorável à Kaiser.
A Kaiser fez uma propaganda comparativa com cervejas concorrentes, mostrando a preferencia do consumidor ao seu produto após provar diferentes marcas sem saber qual era.
A Ambev alegou que o tipo de comercial, chamado de “publicidade comparativa”, denegria a imagem das marcas concorrentes ao terem seus nomes citados.
A decisão do TJSP, contudo, avalia que a propaganda não desmereceu ou denegriu os demais produtos. “O principal fator que impediria a publicidade comparativa seria causar dano à imagem do produto de outrem”, diz a decisão.
“A propaganda comparativa, técnica atualmente usada com sucesso mundial para a publicidade, tem-se revelado muito proveitosa ao consumidor e não pode ser inibida se não desbordar para a ofensa ou falta de ética”, diz.
A Kaiser disse, em nota, que tem conhecimento da decisão favorável sobre a veiculação do vídeo, mas não comentará sobre o assunto.
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