MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Juiz de MT proíbe entrada de crianças e adolescentes em blocos de Carnaval


Medida visa evitar que adolescentes consumam bebida alcoólica.
Blocos de Araputanga venderam kits que dá direito ao consumo liberado.

Do G1 MT

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Comarca de Araputanga, a 371 quilômetros de Cuiabá, proibiu a entrada de crianças e adolescentes nos blocos de Carnaval do município. Segundo ele, a medida visa evitar o consumo de álcool entre os adolescentes. Ocorre que três blocos estariam vendendo espécies de kits com direito a consumir bebidas alcoólicas sem nenhuma restrição.
Autor da ação com pedido de liminar, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que antes de protocolar a ação havia notificado os organizadores dos blocos para que deixassem claro nas propagandas sobre a proibição da comercialização desses kits para menores de 18 anos. Também pediu que, caso já tivessem vendido para algum adolescente, restituísse os valores.
Na decisão, o magistrado determinou que em 48 horas, a contar desta sexta-feira (1º), os organizadores dos blocos retirem as propagandas que não façam referência sobre a proibição da comercialização de kits para menores de 18 anos e devolvam os ingressos vendidos antecipadamente aos adolescentes.
Além disso, o juiz estabeleceu que os blocos exijam a apresentação de identificação civil com foto da pessoa para ingresso no ambiente.
Um dos argumentos usados pelo MPE é de que a legislação de proteção aos interesses menoristas proíbe o acesso e a permanência de menores de idade em eventos festivos em que tenha distribuição livre de bebida alcoólica. “Eventos dessa natureza, em que a própria propaganda ressalta e idolatra a bebida alcoólica, que, diga-se, é o principal atrativo da festa, tem efeito deletério na formação da população infanto-juvenil”, disse o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, que ingressou com a ação.
Se não cumprir a ação, os organizadores responderão por crime de desobediência e serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Também devem pagar multa diária de R$ 50 mil se houver o prosseguimento da comercialização dos kits a menores de idade e multa de R$ 1 mil se não houver a substituição das propagandas de publicidade.

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