Delator do mensalão foi condenado por lavagem e corrupção passiva.
Pena teve redução de 1/3 e por isso deve ser cumprida em semiaberto.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa.
No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão.
"Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Réu |
Quem é |
Pena de prisão |
Multa |
||
Marcos Valério |
"Operador" do mensalão |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
R$ 2,72 milhões |
||
Ramon Hollerbach |
Ex-sócio de Valério |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 2,533 milhões |
||
Cristiano Paz |
Ex-sócio de Valério |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
R$ 2,533 milhões |
||
Simone Vasconcelos |
Ex-funcionária de Valério |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 374,4 mil |
||
Rogério Tolentino |
Ex-advogado de Marcos Valério |
8 anos e 11 meses |
R$ 312 mil |
||
José Dirceu |
Ex-ministro da Casa Civil |
10 anos e 10 meses |
R$ 676 mil |
||
José Genoino |
Ex-presidente do PT |
6 anos e 11 meses |
R$ 468 mil |
||
Delúbio Soares |
Ex-tesoureiro do PT |
8 anos e 11 meses |
R$ 325 mil |
||
Kátia Rabello |
Ex-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1,5 milhão |
||
José Roberto Salgado |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1 milhão |
||
Vinícius Samarane |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
8 anos e 9 meses |
R$ 598 mil |
||
Breno Fischberg |
Sócio da corretora Bônus Banval |
5 anos e 10 meses |
R$ 572 mil |
||
Enivaldo Quadrado |
Sócio da corretora Bônus Banval |
9 anos e 20 dias |
R$ 676 mil |
||
João Cláudio Genu |
Ex-assessor parlamentar do PP |
7 anos e 3 meses |
R$ 520 mil |
||
Jacinto Lamas |
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) |
5 anos |
R$ 260 mil |
||
Henrique Pizzolato |
Ex-diretor do Banco do Brasil |
12 anos e 7 meses |
R$ 1,316 milhão |
||
José Borba |
Ex-deputado federal do PMDB |
2 anos e 6 meses |
R$ 360 mil |
||
Bispo Rodrigues |
Ex-deputado federal do extindo PL |
6 anos e 3 meses |
R$ 696 mil |
||
Romeu Queiroz |
Ex-deputado federal do PTB |
6 anos e 6 meses |
R$ 828 mil |
||
Valdemar Costa Neto |
Deputado federal do PR (ex-PL) |
7 anos e 10 meses |
R$ 1,08 milhão |
||
Pedro Henry |
Deputado federal pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 932 mil |
||
Pedro Corrêa |
Ex-deputado pelo PP |
9 anos e 5 meses |
R$ 1,132 milhão |
||
Roberto Jefferson |
Ex-deputado e presidente do PTB |
7 anos e 14 dias |
R$ 720,8 mil |
||
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento. |
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
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