Empregadores podem custear a passagem dos funcionários.
Horas não trabalhadas deverão ser repostas.
Quando a greve é geral, os empregadores tem duas opcões: eles podem contratar transporte particular ou custear a passagem do meio de transporte escolhido pelo funcionário (táxi, mototaxi, van, microonibus, lotacão etc).
Quando a paralisacão atingir apenas um percentual da frota, como é o caso de São Luís hoje, o ideal e ser mesmo tolerante com os atrasos. Por outro lado, os empregados devem saber que, apesar de não terem descontos por falta no salário, precisam repor as horas não trabalhadas na empresa. A sugestão é que se crie um banco de horas.
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