MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Caso sobre o uso de furadeiras em hospital de João Pessoa é arquivado


Decisão foi tomada por unanimidade em julgamento do CRM.
Conselheiros consideraram que não houve dano a nenhum paciente.

Do G1 PB

Médico apresenta furadeiras usadas em cirurgias em João Pessoa (Foto: Divulgação)Médico apresentou furadeiras usadas em cirurgias
em João Pessoa (Foto: Divulgação)
Os conselheiros do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) arquivaram o caso do uso de furadeiras domésticas em cirurgias no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos 11 conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento na noite da segunda-feira (7). A informação é do corregedor do CRM, José Mário Espínola.

O corregedor explicou que a sindicância concluiu que houve de fato a utilização das furadeiras, mas também demonstrou que elas foram usadas em uma situação emergencial e que não houve dano a nenhum paciente. O CRM também verificou que a Cruz Vermelha, órganização que está à frente da direção do hospital, corrigiu a irregularidade.

A abertura da sindicância foi determinada pelo presidente do CRM, João Medeiros, após o integrante da Associação dos Médicos da Paraíba, Ronald Farias, dizer que cirurgias cranianas na unidade hospitalar estavam sendo feitas com o auxílio do aparelho. Na época, a Secretaria de Saúde do Estado negou a suposta irregularidade.

Com relação à demora do julgamento da sindicância do suposto uso de furadeiras no Trauma de João Pessoa, José Mário Espínola disse que isso ocorreu porque os julgamentos acontecem de forma cronológica e existem muitas que foram abertas antes.

Anvisa proíbe furadeiras comuns
O uso de furadeiras domésticas em procedimentos cirúrgicos é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No 'Alerta de Tecnovigilância nº 939' publicado em 2008, a Anvisa descreve que "furadeiras domésticas não foram originalmente concebidas para serem utilizadas como produto médico. A comercialização e utilização deste tipo de dispositivo em procedimentos cirúrgicos representam um grave risco à saúde da população e constituem infração sanitária, por se tratar de produto sem registro na Anvisa".

Considerando a furadeira doméstica como um dispositivo 'impróprio', a norma também alerta para os riscos de sua utilização em procedimentos cirúrgicos. Entre eles: a furadeira pode contaminar o campo cirúrgico com o óleo usado na lubrificação; apresenta riscos de descargas elétricas; não tem controle de rotação; e não pode ser esterilizada.

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