MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Lei desobriga apresentação de comprovante de residência em MS

 

Segundo lei publicada hoje (8), declaração de próprio punho será suficiente.
Estabelecimentos que não respeitarem lei podem ser multados.

Silvia Frias Do G1 MS
Lei publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado determina que uma declaração de próprio punho será suficiente como comprovante de residência. O texto foi sancionado pelo governador André Puccinelli e entra em vigor a partir da publicação.
Segundo a lei, será incluída na declaração manuscrita que o autor estará sujeito às penalidades da legislação, caso seja comprovado que a informação é falsa. O estabelecimento que não aceitar a declaração estará sujeito a multa de 150 Uferms, o equivalente na cotação atual a R$ 2,3 mil.
O texto não especifica quais estabelecimentos estão sujeitos às normas.
O diretor da Associação Comercial de Campo Grande, Omar Aukar, disse que sabia da existência do projeto de lei, mas não tinha conhecimento do teor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo.
Aukar disse que a norma desburocratizou o atendimento em estabelecimentos comerciais. “Mas, para quem não age com lisura, acho que facilitou”. O diretor disse que irá tomar conhecimento do teor completo da lei e que o assunto pode ser debatido entre os empresários

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