Em
votação unânime no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal aprovou
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7273) impetrada pelo
Partido Verde, que pedia a anulação da inconcebível presunção de boa-fé
na compra de ouro oriundo dos garimpos, que apresentavam como garantia
de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do
garimpeiro.
O
Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade
do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro
adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as
informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente
arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de
ouro.
A decisão
também determinou ao Poder Executivo federal, em especial à Agência
Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à
Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou
administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro
garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas,
estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do
comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do
ouro adquirido por DTVMs.
Para
o PV, essa ação visa impedir qualquer entendimento que venha a permitir
o comércio de ouro ilegal ou ilegalmente extraído da Amazônia e seu
livre escoamento através dos mercados nacional e internacional sem o
devido controle e fiscalização. Junto com o PV, os partidos PSB e Rede também participaram da ação. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário