MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 6 de abril de 2025

STF dá ganho de causa ao PV e extingue a presunção de boa-fé no garimpo do ouro

 


Em votação unânime no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7273) impetrada pelo Partido Verde, que pedia a anulação da inconcebível presunção de boa-fé na compra de ouro oriundo dos garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro.


O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.


A decisão também determinou ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Banco Central do Brasil (Bacen), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Casa da Moeda do Brasil (CMB), a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs.


Para o PV, essa ação visa impedir qualquer entendimento que venha a permitir o comércio de ouro ilegal ou ilegalmente extraído da Amazônia e seu livre escoamento através dos mercados nacional e internacional sem o devido controle e fiscalização.

Junto com o PV, os partidos PSB e Rede também participaram da ação.


Informações para imprensa

Júlio Moreira – Assessor de Imprensa

Tel: +55 11 98698-9003

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