É
lamentável e absurda a decisão proferida pelo juiz Fabrício Martins
Veloso, que condenou a Havan ao pagamento de uma indenização por um
suposto “assédio eleitoral”. É uma decisão política e sem qualquer base
na realidade.
O
mais grave de tudo isto é que a ex-funcionária se ampara em documentos e
situações de 2018, sendo que ela só foi contratada em fevereiro de 2020
e desligada em abril de 2022, ou seja, na vigência do contrato de
trabalho não houve período eleitoral que sustentem as alegações,
fundamentadas em fatos que não foram citados no processo, e com o
testemunho de uma outra ex-funcionária que perdeu o processo, sob as
mesmas alegações, processo este, inclusive, já encerrado.
O
meu posicionamento político sempre foi público, transparente e
amplamente divulgado pela imprensa, seguindo meu direito de liberdade de
expressão. Mesmo assim, essa ex-funcionária aceitou trabalhar na
empresa, permaneceu por mais de dois anos e, só agora, distorce os fatos
para obter vantagem financeira.
A
sentença menciona, como se fosse prova de coação, o fato de os caixas
das nossas lojas não utilizarem o número 13, sendo que isso é por uma
questão pessoal minha. Usar isso como justificativa para condenação é um
verdadeiro escárnio jurídico, julgamento extra petita, em que o juiz
foi além do que podia, mostrando mais uma vez uma imparcialidade no
julgamento do processo, pois isso sequer foi citado pela ex-funcionária
na petição inicial.
Infelizmente,
alguns membros da Justiça têm lado. Usam o poder da caneta para fazer
ativismo, e não justiça. E o pior, fazem isso atacando quem pensa
diferente, quem trabalha, gera empregos para mais de 22 mil pessoas, e
paga impostos altíssimos para sustentar a máquina pública.
O
ambiente de trabalho é para isso: para trabalhar. O que estamos vendo
hoje é uma inversão de valores. Tem gente que não quer mais trabalhar,
quer ganhar dinheiro fácil às custas de processos absurdos, e ainda
encontra respaldo em decisões como essa.
Não
aceito calado esse tipo de perseguição. Não aceito o errado como se
verdadeiro fosse. Já recorremos da decisão, da qual confio na análise
sempre atenta e justa dos desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, para que essa sentença seja revista e reformada,
assim como já aconteceu em outros casos semelhantes.
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