Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão
desta quinta-feira (12/12), recomendaram às câmaras de vereadores a
aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras, sendo uma
referente ao exercício de 2021 e as demais
a 2023.
As prefeituras que tiveram as contas aprovadas, de 2023, são dos
municípios de São Francisco do Conde, administrada por Antônio Carlos
Vasconcelos Calmon; Caravelas (Sílvio Ramalho da Silva); e Catu
(Narlison Borges de Sales).
As contas da Prefeitura de Serrinha, relativas ao exercício de 2021, da
responsabilidade do prefeito Adriano Silva Lima, foram reincluídas em
pauta, após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino que, em
sua manifestação, divergiu do voto do relator
original – o então conselheiro Fernando Vita – para mudar o parecer de
rejeição para aprovação com ressalvas.
Essas contas tinham sido rejeitadas em razão da burla a regra do
concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição Federal, o que
ocasionou despesas com pessoal, decorrentes da contratação temporária
de servidores; e em virtude do não pagamento de multas
imputadas pelo TCM ao gestor.
Após análise dos novos documentos apresentados como defesa, fora
comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas ao prefeito, restando
em aberto a quitação de outras duas multas. Para o conselheiro, “não
seria razoável e proporcional a rejeição das contas”,
por esta razão, tendo em vista que “houve empenho, ainda que
insuficiente, para atender os ditames da lei”, devendo estes pontos
serem apontados como ressalvas – não como motivo de rejeição – no
relatório final.
Já em relação a contratação temporária sem a devida realização de
concurso público, o prefeito apresentou defesa e documentos
comprobatórios de que 80% do gasto foi feito na área da saúde, 10% com
educação e 6% em assistência social. Além disto, justificou
também que a contratação foi feita no período pandêmico e que realizou
concurso público em março de 2021, reconhecendo, no entanto, que não
conseguiu regularizar por completo a situação.
Em seu voto, o conselheiro vistor apresentou entendimento de que “não se
pode perder de vista a predominante aplicação (das despesas realizadas
com a contratação direta) para funções essenciais e contínuas de
serviços públicos”, bem como vislumbrar, no caso
em apreço, o caráter excepcional das contratações.
O voto foi seguido pela maioria dos conselheiros, aplicando multa e
advertência ao gestor, para que este adote providências no sentido de
evitar a reincidência.
Após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos
gestores – através de Deliberações de Imputações de Débitos – nos
valores de R$2 mil (Serrinha) e R$1 mil (Caravelas e São Francisco do
Conde).
Cabe recurso das decisões.
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