MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 2 de setembro de 2023

STF forma maioria para aprovar imposto sindical, mas o trabalhador poderá recusar



Charge do Mendes (Arquivo Google)

Constança Rezende
Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que sindicatos possam cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A análise do caso foi retomada em julgamento virtual nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 11 de setembro. No formato virtual, ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da corte e não há discussão presencial sobre o tema. Dos 11 integrantes do STF, 6 já votaram a favor do pedido de um sindicato do Paraná. O caso, porém, tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

Nesta sexta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto após pedido de vista feito em abril. Ele seguiu Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli, Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A FAVOR DA COBRANÇA – Os ministros, agora, passaram a entender que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra. Os demais integrantes da corte não publicaram a sua posição.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

Contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos estão em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como forma de financiar as entidades, desde que aprovadas em assembleia, após fim do imposto sindical obrigatório na reforma trabalhista. Até 2017, os sindicatos recebiam por ano cerca de R$ 3 bilhões do tributo. Desde então, perderam essa fonte de custeio.

TRABALHADOR PODE RECUSAR – A contribuição assistencial, no entanto, difere das contribuições sindical, que custeia o sistema sindical, e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.

A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. A mesma corte afirmou também ser constitucional o fim do imposto sindical. Mas em embargos de declaração — quando uma das partes pede esclarecimento sobre a decisão de mérito —, o ministro Barroso alertou para a importância de se garantir fonte de financiamento das entidades e convenceu Gilmar.

Pelo entendimento dos ministros, a contribuição só poderá ser cobrada dos empregados não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso deixem de exercer o seu direito à oposição.

 

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