José Carlos Werneck
A jornalista Ana Maria Campos, editora da coluna Eixo Capital, no Correio Braziliense, informa que o Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, em plenário virtual, o julgamento das ações que podem mudar a composição das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados.
Entre as substituições em discussão, há uma no Distrito Federal: sairia o deputado Gilvan Máximo, do Republicanos, para a entrada do ex-governador Rodrigo Rollemberg, do PSB.
PEDIDO DE VISTA – O processo começou a ser julgado em abril, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral .
No plenário virtual, o julgamento teve recomeço agora e deverá ser concluído na próxima sexta-feira, com os ministros votando eletronicamente.
INCONSTITUCIONALIDADE – Os partidos PSB, Podemos e Rede questionam as regras utilizadas pela Justiça Eleitoral em 2022 para cálculo das sobras eleitorais. Está em discussão, a terceira fase da análise.
Os partidos questionam dispositivos do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.
Lewandowski julgou procedente a demanda dos partidos, apontando como inconstitucionais a mudança no Código Eleitoral e a resolução do TSE que basearam a distribuição das vagas na última eleição.
DISSE LEWANDOWSKI – O ministro, hoje aposentado, considerou que, na forma adotada nas últimas eleições, candidatos com votação inexpressiva podem perder a cadeira para adversários com mais eleitores.
Lewandowski entendeu que todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das vagas remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Leva a vaga, nesta terceira rodada, quem teve mais votos, mas o entendimento só valeria para as eleições municipais de 2024.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou em parte Lewandowski. “Tem-se, assim, várias situações concretas nas quais a aplicação das regras de distribuição de sobras eleitorais, naquilo em que excluem partidos em razão de seu desempenho, produzem resultados que, do ponto de vista do princípio democrático, da soberania popular, entre outros princípios, se revelam inaceitáveis, por (a) desprezar um montante considerável de votos, e (b) preterir candidatos com maior votação apenas em razão do desempenho de seus partidos”, afirmou o ministro.
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