
Charge do Duke (O Tempo)
Míriam Leitão
O Globo
O STF formou maioria para permitir que um juiz possa julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de advocacia de seus parentes. É uma decisão muito ruim, porque foi tomada em causa própria, revertendo o que tinha ficado proibido.
O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, que abriu a divergência, disse que é difícil saber toda a carteira de clientes de cada escritório de advocacia, e que parte da sua assessoria trabalha somente para saber se há algum conflito de interesse nas causas que chegam lá.
REGRAS NECESSÁRIAS – Achei um argumento fraco. Quem recorre à Justiça, ou é envolvido em algum processo, pode ter certeza que o juiz é imparcial, e que será imparcial mesmo se o caso for defendido por sua mulher, ou filho, ou primo?
Não estou prejulgando, mas não basta o juiz ter certeza da sua imparcialidade, é preciso que haja métodos e regras que garantam para a população que haverá tratamento igual.
O ministro Cristiano Zanin, por exemplo, se afastou do seu escritório, mas sua mulher continuará advogando e tem 14 casos no Supremo. É uma profissional reconhecida. O pai dela também é um advogado reconhecido. Qual a garantia de que Zanin poderá dar uma decisão monocrática realmente imparcial?
E O NEPOTISMO? – Não estou levantando dúvidas sobre os ministros, mas sim sobre o processo. Daqui para a frente, como o Supremo irá julgar casos de nepotismo, por exemplo?
Em resumo, é uma decisão que piora a imagem do STF, tomada exatamente em um momento de desconfiança em relação às instituições, lembrando que o Supremo foi o grande defensor da nossa democracia.
A maioria já foi formada, e nada pode mudar isso, mas acredito que o Supremo deveria pelo menos modular a decisão. O princípio da impessoalidade está sendo diretamente afetado nessa decisão.
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