MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 26 de agosto de 2023

Para julgar Bolsonaro sem ter foro, o STF ainda necessita discutir uma brecha na lei…



Nani Humor: BRECHA DA LEI

Charge do Nani )nanihumor.com)

Francisco Leali
Estadão

Jair Bolsonaro não é mais presidente. Foi-se o mandato e com ele o direito de só ser processado por crimes no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário nacional. Mas Jair Bolsonaro segue sendo investigado pela Corte e o relator do inquérito é o ministro Alexandre de Moraes. Pode isso?

Parte do meio jurídico sussurra que as investigações contra o ex-presidente deveriam ter sido mandadas para um juiz de primeira instância. O caso permanece, no entanto, sob o pulso forte de Moraes, como também estão os 1360 presos pelos atos golpistas no 8 de janeiro.

FATOS GRAVES – Sob o argumento de atentado à democracia, ataque às instituições e tentativa de violação das regras constitucionais, todos eles, incluindo Bolsonaro, têm a vida devassada pela Polícia Federal sob as ordens do STF. Os fatos, diga-se, são graves.

E incentivar acampamentos na porta dos quartéis até transbordar na depredação das sedes dos Três Poderes deveria ser conduta reprovável o suficiente para tirar das ruas qualquer chefe de Estado em países democráticos.

Mas eis que em 2018 o STF estabeleceu um novo entendimento sobre quem deve ou não ser processado pela Corte Suprema. Uma questão de ordem no julgamento da ação penal 937 firmou a chamada jurisprudência balizadora para questões envolvendo o foro privilegiado de autoridades na Justiça.

FORO MAIS RESTRITO – O relator na época era o ministro Luís Roberto Barroso. Julgada a questão, ele registrou que a partir daquela data o Supremo entendia que era melhor “restringir o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

Seria assim enquanto a autoridade estivesse no exercício da função. Perdido o cargo, o acusado se junta aos demais mortais e vai ser investigado e processado na primeira instância do Judiciário.

No mesmo acórdão que registra esse entendimento do STF, Barroso escreve: “A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de prorrogação de competências constitucionais quando necessária para preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional”.

PARA EVITAR FRAUDE – Numa tradução livre é como dizer que o STF poderia manter consigo um processo para barrar tentativas de fugir do foro mediante fraude. Ou seja, se uma autoridade corre para renunciar ao cargo para mudar de foro, a Justiça prefere proteger o processo e mantém o caso onde está.

Só que Bolsonaro deixou de ter direito a foro especial por “causas naturais” – perdeu a faixa presidencial no voto para o petista Luiz Inácio Lula da Silva.

Tomando-se como referência decisões mais recentes do STF poder-se-ia dizer que o tribunal mantém sob sua guarda os tais inquéritos de atentados à democracia por ter sido alvo direto desses ataques. O 8 de janeiro, então, literalizou isso sob a forma da horda de criminosos destruindo o plenário do Supremo.

OUTRA “INTERPRETAÇÃO” – Há quem veja que a frase de Barroso registrada no acórdão possa ter interpretação mais larga. Tão larga que poderia caber o entendimento de que, no caso de atentados à democracia e ao STF, em particular, “para preservar a efetividade” da justiça, o Supremo também poderia manter os casos todos sob sua tutela e julgar todos os acusados.

Para além dessa brecha, para futuramente julgar o ex-presidente, o STF pode entender que, no exercício do cargo, Bolsonaro conspirou contra a democracia até levar aos atos extremistas de 8 de janeiro.

Depois que deixou o posto, seguiu como num crime continuado, mesmo que escondido numa casa em Orlando, nos EUA. Ou ainda, para simplificar as coisas, o processo pode ter entre os réus um deputado de quem Bolsonaro foi cúmplice ou mandante e, na qualidade de parlamentar com foro, tudo se processa no Supremo mesmo. Antes disso, as investigações terão que concluir formalmente pela culpa que o mundo leigo já acha que o ex-presidente tem.

 

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