Neste 2 de Julho, data que marca na história nacional a Independência da Bahia, profissionais de enfermagem participaram de uma manifestação em prol do piso salarial da categoria, no circuito dos festejos dos 200 anos da data magna dos baianos, em Salvador. O ato foi organizado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e contou com a adesão de centenas de profissionais, além de conselheiros e colaboradores da autarquia.
“Estamos aqui neste dia histórico, que simboliza a luta e a resistência do povo baiano, para cobrar a imediata implantação do piso salarial da enfermagem. O Governo Federal precisa cumprir com seu compromisso e fazer a transferência dos R$ 7,3 bilhões para os entes federados para que os profissionais passem a receber o valor em seus contracheques o mais rápido possível, inclusive o retroativo de maio e junho. Este protesto também é para os ministros do STF que estão impondo condicionantes que prejudicam a categoria no julgamento que já confirmou a constitucionalidade do piso”, destacou a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.
Nem mesmo a forte chuva que caiu na manhã deste domingo inibiu os manifestantes, que vestiram camisas pretas, simbolizando o luto da enfermagem pela votação no STF e a ausência do pagamento, e exibiram cartazes demonstrando sua indignação. Eles foram apoiados pela população por onde passaram, recebendo aplausos e palavras de incentivo pela luta por valorização e reconhecimento.
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso foi aprovado com forte apoio popular, em votação no Senado e na Câmara. O valor é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A aplicação de lei havia sido suspensa pelo STF, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da portaria ministerial que normatiza o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso, mas alguns municípios apontaram insuficiência nos repasses, resultante de inconsistências cadastrais. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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