A Santa Casa de Misericórdia de
Itabuna foi condenada a indenizar em cem mil reais, por danos morais e
erro médico, a cada família que teve os filhos trocados e enterrado,
erroneamente, no dia 15/01/2022. A
juíza considerou o valor suficiente a reparar o mal causado, sendo uma
compensação significativa pela dor e sofrimento já causados e pela
demora. Caso a condenada não efetue o pagamento no prazo estipulado,
será acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, além de custas
adicionais com despesas processuais e honorários advocatícios. O casal
Josélia da Hora Pereira e Leandro Dias de Sá, recebeu o corpo do filho, e
proibido de reconhecer visualmente, com a desculpa hospitalar da Covid,
mesmo o laudo médico constando a negatividade da doença.
Consequentemente, enterraram o menor J. R. P., que estava com a etiqueta
trocada e, obrigatoriamente, o reconhecimento tardio do corpo do filho
já em estado de putrefação. O filho nasceu prematuro e por isso estava
há 45 dias na UTI. Ao segurar o bebê notou a leveza, que não condizia ao
período do nascimento. Já o casal,
Vanusa Reis e Jociel Silva só pode enterrar seu verdadeiro filho -
J.M.H.D. - quatro dias após o óbito, além de ter que seguir caminhando
15 km de trajeto porque o motorista não quis prosseguir até o destino de
Ibirataia; alegando que foi instruído a levar até somente ao local
deixado. Sendo que, o hospital se prontificou a limpar o corpo da
criança, aplicar formol, em razão do avançado estado de decomposição,
para o traslado acontecer, o que não foi garantido pela casa de saúde.
Portanto, a conclusão é que no necrotério do hospital havia tão somente
dois corpos de crianças e, mesmo assim, não conseguiu observar o
protocolo e proceder na correta identificação e entrega para as
famílias. Foi constatado que nenhuma das crianças possuíam Covid-19,
sendo assim não havia motivo para protocolo especial à época. As
liminares foram expedidas, respectivamente, nos dias 10 e 11 de julho de
2023.
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