A
Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo anunciou, nesta semana, que
irá iniciar a vacinação contra Covid de todas as crianças de 6 meses a
menos de 3 anos de idade a partir de quinta-feira (2). A imunização
nesta faixa etária será feita com as doses da Pfizer baby, vacina da
fabricante Pfizer indicada para o público mais jovem.
Com
essa nova recomendação, um outro assunto torna-se palco de discussões
no País: vacinar ou não as crianças e adolescentes? “Já contabilizamos
uma queda de até 60% das taxas de imunização de doenças evitáveis, e não
apenas da Covid-19. Este é um índice perigoso e que levanta um
questionamento crucial: até que ponto decisões individuais podem se
sobrepor ao bem coletivo?”, sinalizou o pediatra Marcelo Iampolsky,
professor de Medicina do Centro Universitário São Camilo. Ainda de
acordo com o especialista, “ao tomar a decisão de não vacinar nossos
filhos, por exemplo, naturalmente estamos colocando em risco a saúde de
outras crianças que, de fato, não podem ser vacinadas”.
Entre
janeiro e novembro de 2022, 33,1% de bebês e crianças (até 11 anos)
atendidos em consultas na atenção básica de saúde pelo país estavam sem a
vacinação em dia. Os dados foram retirados do relatório do Sisab
(Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica), do Ministério da
Saúde.
Do
ponto de vista jurídico, o direito à saúde é, acima de tudo, um direito
social e de coletividade. “Isso significa que a obrigação de vacinar
crianças e adolescentes existe, inclusive está bem descrita no Estatuto
da Criança e do Adolescente e em outras legislações, e uma vez que não
se cumpra o dever da imunização, a pessoa estará infringindo esses
direitos”, explicou a professora de Direito e Medicina também do Centro
Universitário São Camilo, Maria Elisa Manso.
O
descumprimento da obrigatoriedade da vacinação é considerado pelo
Superior Tribunal Federal como um ato que afronta esses direitos, e não é
algo que poderia perpassar apenas pela escolha individual, mas ser
considerado direito coletivo para o devido exercício do direito à saúde.
E tudo isso representa o cumprimento da norma infraconstitucional de
vacinação, de acordo com a professora Maria Elisa.
Com
a volta às aulas nas redes pública e privada de ensino, as instituições
tendem a exigir o calendário vacinal de crianças e adolescentes,
conduta que gera ainda mais questionamentos diante de pais e
responsáveis que não são favoráveis à imunização. “As discussões versam
sobre a obrigatoriedade da vacinação e não sobre sua compulsoriedade. De
fato, existe na legislação vigente uma certa margem de liberdade de
decisão, contudo, essa flexibilidade coloca em risco o Direito da
Coletividade, tornando legítimo que empresas (públicas e privadas) e
instituições de ensino, por exemplo, adotem medidas de restrição para
impedir que pessoas não imunizadas frequentem determinados lugares e até
mesmo a exigir o comprovante de vacinação no ato da matrícula escolar”,
esclareceu a médica e advogada.
A
exemplo disso, em 2020 foi aprovada a Lei 17.252, que exige
apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula
em todas as escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. Segundo a
lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas
obrigatórias, definidas nos calendários oficiais de vacinação da Criança
e do Adolescente, conforme prevê as disposições do Ministério da Saúde e
da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. E isso inclui a vacina
contra a Covid-19 que, a partir desse ano, fará parte do calendário do
programa de imunização nacional, tornando-se obrigatória.
De
acordo com a advogada Marina de Neiva Borba, coordenadora do curso de
Direito do Centro Universitário São Camilo, “a lei não impede a
matrícula do estudante ainda que a carteira de vacinação esteja
desatualizada - até porque seria inconstitucional -, mas os pais e
responsáveis deverão regularizar a situação em até 60 dias. Caso
contrário, o Conselho Tutelar deve ser acionado pelas instituições de
ensino”. Nesses casos, os conselhos tutelares podem convocar os pais,
mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não
autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da
Infância e Juventude.
“Do
ponto de vista da criança e do adolescente, que são hipossuficientes, o
entendimento é que os pais têm a obrigação de levá-los para vacinar.
Inclusive há uma ação civil, do Ministério Público, em que os pais foram
obrigados por lei a vacinar os menores, com risco de multa caso não
respeitassem a decisão ou, ainda, com a possibilidade de serem levados
para imunização mesmo contra a vontade dos responsáveis legais”,
exemplificou Maria Elisa Manso.
A
vacinação contra a Covid-19 de crianças de seis meses a três anos
incompletos com comorbidades, imunossuprimidos, com deficiência e
indígenas, também já foi recomendada no final do ano passado em todo o
território nacional, mas ainda não há levantamento oficial de quantos
bebês já foram imunizados.
Os
benefícios coletivos tendem a superar os direitos individuais quando se
trata de imunização mas, como em toda regra há exceção: a legislação
descreve que apenas serão dispensados da vacinação obrigatória a criança
e o adolescente que apresentarem atestado médico de contraindicação
explícita da aplicação da vacinação.
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