A partir das 8h desta quinta-feira, 11 de novembro, acontecerá a Consulta Pública nº 08/2022, que poderá ser acessada via Sistema de Participação Social da ANA
até às 18h de 26 de dezembro. No período poderão ser enviadas
contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de
referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e
ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
As
contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que
estará disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que
somente as contribuições enviadas no formato do formulário eletrônico
serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico.
Conforme
a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável
aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois
da vigência dessa futura norma da ANA. Os ativos são recursos econômicos
presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros
prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado
de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de
tratamento de água e esgoto.
Segundo
a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não
indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e
esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação
do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento
de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE),
reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos.
Já
os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas
compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados
proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será
determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às
redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais
critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade
de governança da prestação regionalizada desses serviços.
A
proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser
apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados.
São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações
financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos
específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou
por contrato.
De
acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos
contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização
de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser
regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que
pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de
prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos
contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de
ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular
do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um
estado.
Para
que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência,
serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as
normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre
indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com
o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA
recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência,
contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de
saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos
urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A
mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais
investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços.
Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento,
acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
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