Rayssa Motta e Pepita Ortega
Estadão
A quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários bolsonaristas que foram alvo de buscas na semana passada não foi requisitada pela Polícia Federal (PF). O ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar é um dos coordenadores da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com base em mensagens divulgadas pelo portal Metrópoles, Randolfe pediu “apuração séria e aprofundada” da possível relação dos empresários com o financiamento de atos antidemocráticos.
PEDIDO DE RANDOLFE – Reunidos em um grupo de WhatsApp, os alvos da operação citaram a hipótese de um golpe de Estado caso Lula fosse eleito em outubro. Dos parlamentares e instituições que acionaram o STF cobrando providências, o senador foi o único a representar por embargos financeiros.
Randolfe sugeriu a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagens, o bloqueio de contas e as prisões preventivas. Com exceção das prisões, todas as medidas foram autorizadas por Moraes. O ministro do STF também determinou a suspensão dos perfis dos empresários no Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube.
Os deputados Gleisi Hoffmann (PR), Reginaldo Lopes (MG) e Alencar Santana (SP), do PT, fizeram coro pelas prisões e pela quebra dos sigilos telefônico e telemático dos empresários, mas não mencionaram o bloqueio das contas ou o levantamento do sigilo bancário. As deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), do PSOL, acionaram o STF cobrando investigação, mas não chegaram a propor medidas específicas. Elas pediram ao ministro que tomasse “as providências cabíveis”.
NOTÍCIA-CRIME – O gabinete de Moraes recebeu ainda notícias-crime de associações de magistrados e do Ministério Público do Trabalho pedindo que os empresários fossem intimados a prestar depoimento e seus celulares fossem apreendidos. As entidades também não mencionam sanções de ordem financeira ao grupo.
A PF representou apenas pela apreensão dos celulares e pelo afastamento do sigilo das mensagens. O delegado Fábio Alvarez Shor cita suspeita de financiamento de atos antidemocráticos, mas não chega a requerer a quebra do sigilo bancário. O pedido se limita a “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos celulares e em nuvem de dados.
– Em parecer elaborado a pedido de Moraes, o juiz Ailton Vieira, instrutor no gabinete do ministro, disse que os empresários podem ter ajudado a custear a produção e a divulgação de notícias fraudulentas e a organização de manifestações contra a democracia.
OUTROS INQUÉRITOS – O documento foi redigido com base em material reunido em outras investigações que atingem aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, e serviu para embasar a decisão de Moraes.
Ao decretar o bloqueio das contas, Moraes disse que a “condição financeira” dos empresários e suas “vultosas quantias de dinheiro” potencializam o alcance de manifestações ilícitas e exigem uma “reação absolutamente proporcional do Estado”.
Para o advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP) Maurício Zanoide de Moraes, o bloqueio de contas extrapolou a investigação. Na avaliação dele, as demais medidas eram necessárias, mas a decisão de congelar as contas bancárias não “teria lastro suficiente” neste momento.
RIGOR EXCESSIVO – O cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos empresários desencadeou, entre políticos e juristas, questionamentos sobre os limites que envolvem a liberdade de expressão e a apologia do crime.
Os empresários negaram ter defendido ruptura democrática e conspirado para um golpe de Estado caso Bolsonaro não fosse reeleito em outubro.
Na semana passada, em entrevista ao Estadão, o ex-presidente do STF Marco Aurélio Mello disse que não vê base jurídica para a operação da PF autorizada por Moraes. O ministro aposentado afirmou que “não compreendeu os atos de constrição (bloqueio)”.
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