Se, como dizem, a vida imita a arte, certamente estamos nos dirigindo a cenários descritos por artistas consagrados como extremamente restritivos às liberdades fundamentais. Katia Magalhães, do Judiciário em Foco, para o Instituto Liberal:
A
leitura do noticiário nos transmite a constante impressão de que os
tribunais superiores estão determinados a governar o país – e não me
refiro a atos de governo como gestão da coisa pública, o que já seria
estranho à sua atividade judicante, mas a um projeto sistemático de
controle das nossas mentes e das nossas vontades. Seja pela anulação de
processos contra criminosos notórios, seja pela criação de inquéritos de
ofício por “crimes de opinião”, seja ainda pela definição de políticas
públicas a serem implementadas, nossa cúpula togada assume um expressivo
protagonismo nas nossas escolhas, passando a definir o que devemos
considerar democrático ou autoritário, e até o que devemos enaltecer e
execrar.
Em
matéria veiculada na mídia como um louvável combate à desinformação, li
que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no mês passado, um termo
de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 33
entidades para “combater práticas que afetam a confiança das pessoas na
justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade
democrática.” Assim, o Programa de Combate à Desinformação (PCD) do STF,
criado ainda em 2021, acaba de ganhar a adesão de 14 universidades
públicas, associações de classe e de uma startup nascida no ambiente
universitário, às quais caberão tarefas um tanto nebulosas como “a
adequação da linguagem na transmissão de informações, de acordo com a
realidade de diferentes interlocutores e mídia” . Em apresentação no
Supremo, o representante da startup esclareceu o escopo de seu trabalho,
que consistirá em “capturar, pela ferramenta TORS – Tecnologia de
Otimização de Redes Sociais informações de interesse do STF nas redes
sociais, por palavras-chave, nomes dos ministros, (…) verificar se um
certo post, sob a perspectiva do STF, é positivo, negativo ou neutro, e
(…) permitir ao STF tomar as medidas cabíveis para o combate à
desinformação .”
A
primeira indagação a ser colocada diz respeito aos custos incorridos
com essa iniciativa empreendida por tribunais estatais e por
instituições públicas de ensino. No entanto, nem os veículos de mídia
nem a página oficial do STF sobre o tal PCD se preocuparam em divulgar
as cifras torradas, em uma falta de transparência característica
daqueles que enxergam os cidadãos como meras fontes de arrecadação e
massa votante.
Em
seguida, cumpre ter em mente que todos os atores envolvidos nesse
enredo são entes públicos, cujas funções institucionais são definidas na
Constituição Federal (CF), no Código Eleitoral (Lei no. 4737/65), nos
regimentos internos dos tribunais e nos estatutos das universidades, não
cabendo aos representantes dos aludidos órgãos gastar tempo e recursos
públicos em matérias estranhas às atividades que lhes incumbem. De fato,
as inúmeras competências atribuídas ao STF nem de longe compreendem o
combate às fake news, seja lá o que isso signifique, tampouco figurando
essa cruzada contra a suposta desinformação entre as funções do TSE .
No
âmbito das universidades, espaços destinados, pelo menos em tese, à
disseminação irrestrita de conhecimento, ideias, informações e opiniões,
é intuitivo que os estatutos das instituições acadêmicas do século XXI
não contemplam, em seu objeto, as condutas restritivas e censoras
inerentes à dita prevenção ou repressão a notícias falsas. Um bom
exemplo consiste no próprio estatuto da Universidade de São Paulo (USP),
uma das parceiras dos tribunais nos esforços ora discutidos, e cujo
artigo 2º estabelece como seus fins: “I – promover e desenvolver todas
as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa; II –
ministrar o ensino superior visando à formação de pessoas capacitadas ao
exercício da investigação e do magistério em todas as áreas do
conhecimento, bem como à qualificação para as atividades profissionais;
III – estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de
ensino e de pesquisa”… Aliás, chega a soar irônico o artigo 3º do mesmo
estatuto, ao consagrar como espinha-dorsal das atividades uspianas o
princípio da liberdade de expressão, embora a universidade tenha acabado
de ingressar em uma parceria que visa ao extremo oposto, ou seja,
aniquilar a livre manifestação de opiniões.
Colaborações
entre tribunais e núcleos de ensino e pesquisa costumam ser muito
salutares quando firmadas dentro de um escopo acadêmico, pois o acesso
dos aplicadores das normas a dados, estatísticas e investigações pode
contribuir para uma melhoria na qualidade das decisões, tornando-as
respostas mais fiéis às expectativas dos litigantes. Porém, a recente
parceria não se destina ao intercâmbio de informações científicas, pois
não busca qualquer pesquisa de fatos a serem testados por métodos
empíricos, com vistas à formulação de hipóteses para algum fenômeno. O
que está em jogo, aqui, é uma investigação sim, mas de comunicados
“desfavoráveis” às autoridades e de seus respectivos autores, para que
estes possam ser sujeitos às penas determinadas a critério do desejo dos
togados!
Ora,
nesse contexto, que espaço sobra para a autonomia acadêmica, consagrada
pela própria Constituição que as supremas togas deveriam guardar? Quais
serão as perspectivas para docentes ou alunos das instituições
parceiras que, mediante o emprego de seu raciocínio, ousarem destoar da
manada e enxergarem alguma dose de verdade ou verossimilhança em
notícias ou informações que, pela voz de mando, tiverem de ser rotuladas
a priori como falsas?
No
filme Os Deuses Malditos , cuja trama se inicia com o incêndio do
parlamento Alemão em 1933, o diretor Luchino Visconti nos apresenta,
como um dos marcos da ascensão do nazismo, a proibição e a queima, pela
universidade, de livros reprovados pelas autoridades acadêmicas. Afinal,
nomes como Marcel Proust e André Gide seriam perigosos veículos de
desinformação, vindo a poluir as mentes dos jovens com uma sensibilidade
efeminada contrária aos ideais de virilidade do novo império germânico
em formação. Por isso, como de hábito em ditaduras, a academia,
metamorfoseada de instituição de ensino em longa manus do poder, cuidou
servilmente de expurgar diversas obras e, com elas, informações tidas
como “indesejáveis”.
Já
no clássico 1984, George Orwell descreve, em sua distopia, uma
estrutura mais simplificada de poder totalitário, com o Big Brother ao
centro, e, ao seu redor, os ministérios, dentre os quais o Ministério da
Verdade. Para mostrar diariamente ao povo a infalibilidade do líder, a
função do Ministério da Verdade consistia em fabricar mentiras,
“corrigindo” todas as publicações ao sabor dos critérios e interesses do
Grande Irmão, e, assim, distorcendo o presente para eliminar o passado –
a ponto de deixar os habitantes sem referências sobre o que havia de
fato ocorrido anteriormente, incapacitando-os, assim, de formular
qualquer contestação contra sua situação presente.
Como
seu instrumental mais eficaz, aquela estrutura se valia de uma
verdadeira revolução linguística, com a abolição de sinônimos e de
adjetivos, em uma objetivização do idioma que impedia as pessoas de
conceberem as ambiguidades e as gradações nos sentidos das palavras.
Quanto mais simples fosse o espectro semântico, menor seria a capacidade
de reflexão do indivíduo e mais fácil seria a aceitação de qualquer
forma de dominação, por mais abjeta. Alguma semelhança com a
“simplificação e adaptação da comunicação” tão almejada pela parceria em
análise?
Se,
como dizem, a vida imita a arte, certamente estamos nos dirigindo a
cenários descritos por artistas consagrados como extremamente
restritivos às liberdades fundamentais. É esse mesmo o nosso desejo
enquanto sociedade?
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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