Goste-se ou não dos juízes, a instituição precisa ter sua independência preservada. Como diz editorial do Estadão, "em vez de instituir a tutela do Judiciário pelo Legislativo, cabe ao Congresso cumprir suas atribuições constitucionais em relação ao Supremo. Nenhum ministro do STF assumiu o cargo sem a aprovação dos senadores":
O
Estadão revelou que lideranças do Centrão estudam apresentar uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conferindo a deputados e
senadores o poder de anular decisões não unânimes do Supremo Tribunal
Federal (STF). A ideia é atribuir ao Congresso uma nova função, a de
revisor do Supremo.
A
proposta é um atentado contra o Estado Democrático de Direito, violando
frontalmente uma das cláusulas pétreas da Constituição. “Não será
objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação
dos Poderes”, diz o texto constitucional. Não cabe ao Legislativo
revogar, seja por que motivo for, decisão do Judiciário. E a razão é
cristalina: a aplicação da Constituição e das leis não é uma questão
política, decidida por maiorias parlamentares. Trata-se de um dos cernes
da teoria da separação dos Poderes, que configura e estrutura todo o
Estado. O que os líderes do Centrão estão debatendo afronta de forma
radical o regime democrático, extinguindo de uma só vez a independência e
a autonomia do Judiciário. É estrito golpe antiliberal.
O
documento do Centrão, a que o Estadão teve acesso, tem poucas chances
de prosperar. Além de o conteúdo da proposta ser inconstitucional, o
Legislativo não tem poderes para propor uma tal mudança, transformando o
Judiciário em um subpoder. De toda forma, é sintomático da confusão dos
tempos atuais que lideranças parlamentares aventem a ideia de uma
capitis diminutio da Justiça. A ideia é completamente estapafúrdia, mas –
eis um dos grandes desafios dos dias de hoje – parte da população
considera justificada e legítima a perda de independência do Judiciário.
Uma
coisa é discordar de decisões judiciais, fazendo as críticas que cada
um julgue pertinentes. No entanto, tem havido no Brasil coisa muito
diferente. Assim como ocorreu na Venezuela com Hugo Chávez e vem
ocorrendo em outros países com governos populistas antiliberais,
observa-se uma campanha de enfrentamento e desmoralização da Corte
constitucional, com o declarado objetivo de sujeitar o Judiciário aos
outros dois Poderes. E, infelizmente não é nenhuma surpresa, essa
campanha de retrocesso institucional e civilizatório tem conquistado
muitos corações. Basta ver que Jair Bolsonaro, quando promete descumprir
decisões judiciais – esse é o patamar das promessas do presidente da
República –, recebe aplausos do público.
Não
há democracia sem Poder Judiciário independente. Não há liberdade sem
Poder Judiciário independente. Isso não significa que a Justiça não erre
ou que o STF dê sempre a melhor aplicação do texto constitucional. Há
muitos desacertos por parte do Supremo, com decisões que causam danos,
geram insegurança e produzem não pequena perplexidade. Com frequência,
neste espaço, criticamos com contundência muitas interpretações da
Constituição feitas por ministros do STF. Nada disso, no entanto,
significa que se deva interferir na independência do Judiciário, alçando
o Congresso à condição de revisor do STF.
A
defesa do Judiciário não representa nenhum tratamento especial em
relação aos outros dois Poderes. Reconhecer o equívoco frequente de
tantas decisões do Legislativo não autoriza pleitear o fechamento do
Congresso ou a redução de sua independência. O mesmo ocorre com o
Executivo. Por mais que alguém discorde do presidente da República, tal
oposição não legitima privá-lo das competências presidenciais previstas
no art. 84 da Constituição.
Em
vez de instituir a tutela do Judiciário pelo Legislativo, cabe ao
Congresso cumprir suas atribuições constitucionais em relação ao
Supremo. Nenhum ministro do STF assumiu o cargo sem a aprovação dos
senadores. Se há uma insatisfação com a atuação da Corte constitucional,
ao contrário de pleitear um atentado contra a separação dos Poderes,
cabe exigir do Senado a realização, com a devida seriedade, da sabatina
dos nomes indicados pelo presidente da República para compor o STF.
Não se faz uma República com omissões ou golpes. Faz-se com respeito à lei e cumprimento dos respectivos deveres institucionais.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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