Uma
auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou
101 milhões de dados com erros no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), principal documento do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) para concessão e cálculo de aposentadorias e benefícios
previdenciários, assistenciais e trabalhistas. Entre as principais
falhas estão: dados incompletos, inválidos e inconsistentes, o que pode
fazer com que o INSS negue pedidos de aposentadoria e pensão por morte,
por exemplo. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP) alerta que é preciso ficar de olho nessas
informações para não ter dor de cabeça no futuro e dá uma boa notícia: é
possível acertar o cadastro se sair de casa. O levantamento do Tribunal
de Contas aponta que esses erros na base de dados podem gerar
pagamentos indevidos de benefícios como aposentadoria, aposentadoria por
invalidez, auxílio-acidente, auxílio a indígenas, auxílio-doença ou
pensão por morte. Para se ter uma ideia,
em abril, segundo o INSS, o CNIS somava 446 milhões de Números de
Identificação do Trabalhador (NITs). Esse número supera o da população
brasileira, hoje com 213,3 milhões, segundo dados do governo federal. A
diferença da quantidade de pessoas se dá, segundo aponta a auditoria do
TCU, porque há registros repetidos para o mesmo trabalhador, além de
dados de pessoas mortas. Os dados das irregularidades foram estimados
pelos técnicos do TCU a partir de uma amostra de 300 mil Números de
Identificação do Trabalhador (NITs). A medida foi necessária diante das
dificuldades técnicas na extração da base integral do cadastro dentro do
prazo da auditoria. Esses números constam de um ofício enviado pelo TCU
em 16 de maio ao INSS, a que o EXTRA teve acesso, a partir de uma
fiscalização que começou em 21 de junho do ano passado, sobre a
qualidade dos dados do CNIS e o possível impacto de divergências no
cadastro sobre a concessão de benefícios previdenciários, assistenciais e
trabalhistas. Entre as falhas detectadas dentro do CNIS, a auditoria
identificou 24.306.894 de registros de Pessoas Físicas com dados
incompletos, inválidos, ou inconsistentes, sendo que 2.021.195 são de
CPFs falsos. Ou seja, que não existem na base de dados da Receita
Federal. Também foram encontrados 14.664.351 registros com indícios de
morte do titular em outras bases oficiais, como o Sistema de Controle de
Óbitos (Sisobi), e que não possuem a data de óbito no CNIS. Desse
total, 1.975.616 tiveram a data de óbito registrada nos últimos cinco
anos. Ou seja: 86% dos que aparecem mortos em outros bancos de dados,
mas continuam "vivos" no CNIS morreram há mais de cinco anos. Ou seja,
somente nessa compilação de dados foram identificadas mais de 42 milhões
de irregularidades. Como fazer a correção sem sair de casa
Os trabalhadores que encontrarem erro no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), principal documento para concessão de
benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, podem fazer os
acertos sem sair de casa, explica Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Confira o passo a
passo para fazer a correção:
1 - Acesse o extrato previdenciário (CNIS) no site ou aplicativo Meu
INSS e verifique todos os vínculos trabalhistas e previdenciários.
2 - Providencie os documentos necessários para comprovar os dados que
estão faltando no cadastro, como carteira de trabalho ou rescisão de
contrato de trabalho, por exemplo.
3 - Em seguida, ligue para o telefone 135 e solicite a correção no CNIS.
O funcionário do instituto irá abrir, por meio do CPF do contribuinte,
uma área no Meu INSS, para que ele possa incluir os documentos
comprobatórios.
4 - Após esse passo, o segurado deve anexar as provas e aguardar uma
resposta do INSS.
Nova regra: Beneficiário com BPC/Loas suspenso pode requerer reativação
ao INSS. Servidor tem 30 dias para atualizar os dados
Para incluir os documentos é preciso:
a - Digitalizar toda a documentação necessária antes de acessar o
sistema, já que ele expira caso a pessoa não navegue pela página por um
tempo.
b - Os documentos, originais ou cópias autenticadas, devem estar salvos
no formato PDF.
c - Caso seja mais de um documento, compile em um único arquivo, com no
máximo, 30 MB, para facilitar a análise.
d - Anexe cada documento conforme a ordem solicitada pelo INSS.
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