Desde
segunda-feira (24), somente poderão ter acesso aos prédios públicos da
Administração municipal de Itabuna as pessoas que estiverem portando o
comprovante de vacina (passaporte) contra o Covid-19, inclusive
funcionários públicos. A medida tem respaldo no Decreto de nº 14.781,
publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (nº 4.878)
do dia 12 passado. O secretário municipal de Gestão e Inovação, José
Alberto de Lima Filho, lembra que a exigência faz parte do conjunto de
medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Itabuna para o
enfrentamento do avanço de casos do novo coronavírus.
“A necessidade em se exigir a apresentação do cartão atualizado quanto
às doses recebidas da vacina contra o Covid-19 visa resguardar a saúde
dos servidores públicos e da população que tem acesso aos prédios
públicos municipais, bem como contribuir com o controle da transmissão
do vírus”, esclarece. O passaporte da vacina será exigido de todas as
pessoas que tiverem acesso a quaisquer prédios públicos ou privados nos
quais situam-se órgãos, entidades e unidades administrativas. A
vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira
fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido
através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde. É importante
lembrar que o público geral deverá comprovar que foi imunizado com duas
doses da vacina ou dose única, ou ainda, a dose de reforço, caso esteja
no prazo. Já as crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de
Imunização contra o Covid-19 deverão comprovar que tomaram uma dose da
vacina, mas também levando em consideração o prazo de agendamento para a
segunda dose.
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