Essas operações poderão ser feitas por meio da plataforma eletrônica “eFX” e já passam a valer a partir de 1.º de outubro deste ano.
Foto: Reprodução / Google fotosO Conselho
Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram uma série de
medidas para facilitar as operações de pagamentos e transferências
internacionais. Entre as novas regras, está a permissão para a
realização de transferências unilaterais correntes e de transferências
de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de
até US$ 10 mil. Essas operações poderão ser feitas por meio da
plataforma eletrônica “eFX” e já passam a valer a partir de 1.º de
outubro deste ano.
O chefe de subunidade o Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Lucio Holanda Oliveira,
explicou que transferências internacionais de pequeno valor poderão ser
feitas por meio de cartão de crédito.
Há duas situações,
dependendo do interesse dos emissores de cartão de oferecerem os
serviços. A medida ajuda, por exemplo, a transferência por um brasileiro
que deseje fazer para o exterior porque tem um filho estudando fora do
País. Na situação inversa, de acordo com o técnico, o recurso será
direcionado para uma conta doméstica de forma automática - antes havia
que fazer uma série de procedimentos para a medida. “Será um
procedimento rápido e, acreditamos, com custo reduzido”, disse
Oliveira.
Segundo Oliveira, poderá haver cobranças de tarifas
para transações de transferência por meio de cartão de crédito. Para
ele, no entanto, a própria competição pela oferta do serviço, fará com
que os custos sejam baixou ou até mesmo nulas, apesar de a regra não
entrar nesse detalhamento. A taxa cambial aplicada, de acordo com o
técnico, deve ser usada pelo emissor do cartão, com referência ao valor
do dia, assim como já é feito no caso de uso de compra por cartões,
quando a taxa usada é a do dia da compra. “O usuário não estará sujeito à
variação cambial”, garantiu.
Outras medidas, como a
autorização para que as fintechs classificadas como instituições de
pagamento também possam operar no mercado de câmbio, exclusivamente por
meio eletrônico, entrarão em vigor em 1.º de setembro de 2022.
As mudanças ainda autorizam que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida por bancos ou fintechs e participantes do Pix.
Fonte: Estadão Conteúdo
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