Recomendação é do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
Foto: Equatorial EnergiaEm meio a maior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, em outubro haverá um leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022.
Segundo portaria normativa do
Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em edição extra do Diário
Oficial da União de ontem (17), o objetivo é a contratação de forma
simplificada. O edital está sendo elaborado pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel).
A medida atende recomendação do
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e foi aprovada pela
Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), órgão
presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise
hídrica.
O leilão emergencial vai contratar energia de
reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a
biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por
disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e
óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com
suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025.
Como será
Pelas regras, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a três megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e cinco MW para as demais, e termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1 mil por MWh para diesel e óleo combustível.
Também ficarão de fora térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.
Fonte: Agência Brasil
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