MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 25 de abril de 2021

Só 3% dos réus com foro privilegiado são condenados

 

POLITICA LIVRE
brasil

Levantamento obtido pelo jornal Estado de S.Paulo aponta que, em ações que envolvem réus com foro privilegiado avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apenas 3% resultaram em condenação. Na maioria dos casos (58%) as ações foram remetidas a instâncias inferiores por perda de prerrogativa de função do réu antes da conclusão do julgamento. Outros 13% prescreveram e 16% estavam à espera de conclusão. Em 10% dos casos os réus foram absolvidos.

Os números se referem a matérias analisadas pela Corte entre os anos de 1989 e 2016. Para especialistas, o não julgamento privilegia investigados e pode contribuir para a impunidade.

Cientista político e um dos autores da pesquisa, José Mário Wanderley Gomes Neto afirmou que o não julgamento de autoridades públicas no Supremo tem sido “silencioso” nos últimos anos. “Os ministros argumentam que estão cumprindo com as garantias necessárias do processo. Mas ter como resultado normal a prescrição ou a realocação de instância mostra que não está havendo uma tramitação necessária para se julgar”, disse o professor da Universidade Católica de Pernambuco.

Um caso recente de mudança de foro foi o do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. O inquérito aberto para investigar a suposta omissão na crise do Amazonas foi enviado à primeira instância no dia 24 de março, após Pazuello deixar o ministério.

O grande problema da transferência de responsabilidade, segundo especialistas, é que o “cronômetro processual” continua rodando. “Há um custo de tempo maior ao processo, e esse custo aumenta as chances de impunidade, já que uma parcela de processos prescreve”, disse o professor associado do Insper Ivar Alberto Hartmann.

Um caso emblemático foi o do ex-senador Ronaldo Cunha Lima. A ação que julgava tentativa de homicídio contra seu antecessor, Tarcísio Burity, ficou cinco anos tramitando no Supremo. Em 2007, às vésperas de a ação ser julgada, ele renunciou ao segundo mandato de deputado federal. O processo, então, voltou para a Justiça da Paraíba e foi arquivado em 2012, com a morte de Cunha Lima.

Em 2015, duas ações que miravam os então senadores Marta Suplicy e Jader Barbalho prescreveram quando ambos completaram 70 anos – o prazo de prescrição de um crime cai pela metade quando o réu atinge essa idade.

A edição de 2017 do estudo Supremo em Números, da FGV, também tratou do foro privilegiado no Supremo. Hartmann foi um dos autores da pesquisa, que chegou à conclusão de que apenas 5,94% das ações penais começam e terminam no Supremo.

Mas por que o Supremo deixa de julgar grande parte dessas ações? Não há uma só resposta, porém Hartmann acredita que o pouco incentivo seja uma delas. “Encontramos processos que estavam conclusos por anos e bastava o ministro tomar providências, mas ele escolheu não fazer nada. Soma-se a isso a ausência, por parte do tribunal, de estímulos adequados à eficiência especificamente nos casos do foro privilegiado”, disse.

Para a professora de direito processual penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Marta Saad, os dados indicam que o Supremo não tem, realmente, “vocação” para funcionar como juiz de primeiro grau. “Na prática, o STF dirige esforços para aquilo que realmente se espera de uma corte constitucional, cuja função primária é revisar possíveis infrações à Constituição”, afirmou Marta. Não à toa, a pesquisa dos cientistas políticos José Mário Wanderley Gomes Neto e Ernani Carvalho mostra que as ações de controle de constitucionalidade continuam sendo a pauta mais julgada pelo plenário da Corte.

Crimes

O estudo conclui que crimes eleitorais têm três vezes mais chances de condenação do que o de corrupção. Já entre os réus não julgados, senadores possuem 3,1 vezes mais chance de seus processos permanecerem parados sem decisão, enquanto que deputados federais possuem 6,2 vezes mais chances de ser verificada a ausência de decisão nos seus processos.

Nos últimos anos, o Supremo tem se movimentado para restringir as hipóteses do foro. Em 2001, a prerrogativa foi reduzida apenas ao período em que as autoridades exerciam suas funções públicas. Em maio de 2018, os ministros determinaram que deputados e senadores só teriam foro garantido em caso de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo que ocupam.

À reportagem, o ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que houve uma redução drástica de processos na Corte após o novo entendimento. Mas a “subida e descida” de casos continua sendo um problema. “A consequência é a ineficiência da investigação, sobrevindo a absolvição por falta de provas ou a prescrição”, disse. Para o ministro, no modelo ideal de foro apenas os chefes de Poder têm acesso ao direito.

Por meio de nota, o Supremo afirmou que o tempo de tramitação varia de acordo com a complexidade de cada ação e com os tipos de ritos, recursos e procedimentos. “A Secretaria Judiciária e os gabinetes acompanham periodicamente os prazos de prescrição dos processos em andamento. O mesmo acompanhamento é realizado pela presidência do tribunal a partir da liberação dos casos pelo relator para a devida inclusão oportuna em pauta”.

Perguntas e Respostas ‘Prerrogativa de função’

1. O que é o foro?

O foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado, determina que certas autoridades possam ser julgadas por instâncias específicas do Judiciário, e não a primeira instância, como qualquer cidadão.

2. Para que serve o foro?

O intuito do foro é resguardar determinado agente público em virtude de seu papel institucional. Ou seja, evitar que autoridades fiquem sujeitas a ações pontuais de juízes de primeiro grau, que estão mais vulneráveis a pressões externas.

3. Quem tem direito ao foro privilegiado?

As principais autoridades com foro julgadas no STF são o presidente da República e seu vice, os ministros de Estado, os membros do Congresso, o procurador-geral da República e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Há, no entanto, outras possibilidades previstas no artigo 102 da Constituição.

4. O que é preciso para ter acesso ao foro?

Além de possuir um cargo com foro previsto na Constituição, é preciso que a autoridade ainda esteja no exercício da função e o crime tenha sido cometido no exercício do mandato e em função do cargo.

Estadão Conteúdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário